Minas Paralisadas - FEAM
Minas Paralisadas
Artigo
Uma mina paralisada é um empreendimento com a atividade de extração mineral inativa, com previsão de reinício de produção e com medidas de controle e monitoramento ambiental. O empreendedor que vier a paralisar suas atividades de forma temporária deverá comunicar ao órgão ambiental mediante protocolo de relatório de Paralisação da Atividade Minerária, em atendimento a Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018.
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 220, DE 21 DE MARÇO DE 2018
A Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM e dá outras providências.
Os procedimentos aplicáveis à paralisação da atividade minerária estão disponíveis na Instrução de Serviço Sisema nº 07/2018
ORIENTAÇÕES GERAIS
O prazo para protocolização do relatório é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade, devendo ser elaborado por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente.
O relatório deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
• Descrição da situação atual da área do empreendimento, com ênfase nos aspectos físicos e bióticos;
• Definição das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento, visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental;
• Cronograma de implantação das ações com a definição de parâmetros e frequência para o monitoramento;
• Relatório fotográfico;
• A previsão de retomada da atividade minerária.
O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária - RP deve ser elaborado segundo Termo de Referência, disponibilizado pelo órgão ambiental no link abaixo:
Termo de referência de Relatório de Paralisação da Atividade Minerária
O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária deverá ser atualizado pelo empreendedor sempre que houver alteração nas ações implementadas durante a paralisação ou, no máximo, a cada dois anos, independentemente do prazo de paralisação informado.
Dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou demais informações sobre paralisação da atividade minerária poderão ser sanadas pela Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração da Fundação Estadual do Meio Ambiente (GRM/Feam), pelos telefones (31)3915-1501 e (31)3915-1442 ou pelo e-mail: fechamentodemina@meioambiente.mg.gov.br.