Óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc) - FEAM
Óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc)
Artigo
A logística reversa dos óleos lubrificantes usados ou contaminados (oluc) foi estabelecida com base na Resolução CONAMA nº 362, de 2005 . O sistema baseia-se na coleta do oluc por transportadores registrados e autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para envio do óleo ao rerrefino, forma de destinação em que serão retirados os contaminantes do óleo lubrificante usado ou contaminado, permitindo a recuperação da máxima quantidade possível de óleo lubrificante básico.
É possível verificar no sítio eletrônico da ANP se determinada empresa ou caminhão possui registro perante a Agência. Os coletores autorizados sempre devem emitir e entregar ao gerador o “certificado de coleta”, que é o documento que demonstrará que o gerador agiu em conformidade com a Lei, com responsabilidade social e ambiental. A ANP também disponibiliza a relação das empresas autorizadas a exercer a atividade de rerrefino de oluc.
Esse sistema de logística reversa, que não foi objeto de acordo setorial, é acompanhado por um Grupo de Acompanhamento para implementação das diretrizes relacionadas com a coleta, estocagem, manuseio, transporte e rerrefino de óleos usados ou contaminados, formalizado pela Portaria Interministerial nº 01, de 1999, dos Ministérios das Minas e Energia e do Meio Ambiente, publicado no DOU em 29 de julho de 1999.
Dentre as instituições que integram o Grupo está o SINDIRREFINO, cujo website traz diversas informações sobre a logística reversa do Oluc, inclusive a cartilha intitulada Guia Básico - Gerenciamento de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados.
Principais normas
Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005
Resolução CONAMA nº 450, de 06 de março de 2012
Portaria Interministerial nº 464 de 29/8/2007
Mais informações:
Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais - Sindirrefino
Busca de Coletores e rerrefinadores de Oluc autorizados pela ANP