Orientação aos Laboratórios - FEAM
Orientação aos Laboratórios
Artigo
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), por meio da Deliberação Normativa Nº 167 de 2011, determina que, somente serão considerados válidos, para fins de medições ambientais, os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos por laboratórios que comprovem atendimento a pelo menos um dos requisitos a seguir:
• ser acreditado, para os ensaios e calibrações realizadas, nos termos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou junto a organismos que mantenham reconhecimento mútuo com o INMETRO;
• ser homologado, para os ensaios e calibrações realizadas junto à Rede Metrológica de âmbito estadual integrante do Fórum de Redes Estaduais e que disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005.
Dessa forma é importante observar que:
• a acreditação e a homologação aplicam-se às calibrações e aos ensaios realizados por um determinado laboratório e não ao laboratório propriamente, ou seja, o Laboratório A pode estar acreditado ou homologado para realizar determinados ensaios (DBO, DQO, Fe total e fluoreto gasoso) ou determinadas calibrações (balança analítica, bureta analógica e cone Inhoff) e não estar para outros ensaios ou calibrações;
• filiais de laboratórios não podem se valer da acreditação ou da homologação aplicável à matriz ou a outra filial para emitir relatórios de ensaios ou certificados de calibração;
• o fato de estar em procedimento de reavaliação ou de extensão de escopo não habilita, nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 167, de 29 de junho de 2011, o laboratório para realização de ensaios ou calibrações objeto do procedimento em questão caso o certificado inicial/atual de acreditação ou de homologação já esteja vencido;
A partir de 8/1/2012 a condições de validade para relatórios de ensaios ou certificados de calibração são:
• que tenham sido emitidos em data igual ou posterior à de acreditação ou de homologação feitas, respectivamente, pelo Inmetro ou por Rede Metrológica;
• que os ensaios e calibrações estejam abrangidos pelos respectivos certificados de acreditação ou de homologação;
• que os certificados de acreditação ou de homologação não estejam com prazo de validade vencido.
• a verificação do escopo e do prazo de validade da acreditação ou da homologação dos ensaios ou calibrações realizadas por um determinado laboratório passa a ser feita diretamente nas páginas eletrônicas do Inmetro ou da Rede Metrológica do Estado onde o laboratório está instalado, conforme links disponibilizados a seguir, não sendo mais necessário o envio à Feam de cópias dos documentos comprobatórios da acreditação ou da homologação pertinentes.
Consultas sobre laboratórios certificados
Para consultar a lista de laboratórios, seus escopos de acreditação ou de homologação, bem como os respectivos prazos de validade proceda conforme orientações a seguir.
a) Laboratórios cujos ensaios ou calibrações são acreditadas pelo Inmetro
Selecione o tipo de laboratório (de ensaio - RBLE ou de calibração - RBC) e clique. A pesquisa poderá ser feita de várias maneiras, o mais usual é pelo nome do laboratório ou pela classe de ensaio (aparecerão o nome do laboratório, o nº do certificado e as respectivas datas de acreditação e um link para o escopo acreditado).
http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
b) Laboratórios cujos ensaios ou calibrações são homologadas pela Rede Metrológica de Minas Gerais
Para consultar a lista de laboratórios homologados pela Rede Metrológica de Minas Gerias acesse o link abaixo conforme orientações a seguir.
Selecione o tipo de laboratório (de ensaio ou de calibração) e clique. Aparecerá a listagem em ordem alfabética. Para conhecer os ensaios homologados clique em “escopo”.
http://www.fiemg.org.br/Default.aspx?tabid=12832
c) Laboratórios cujos ensaios ou calibrações são homologadas por Rede Metrológica de outro estado
No caso de laboratórios instalados em outro estado e que se venham a prestar serviços de medições ambientais em Minas Gerais, deverá ser consultada a Rede Metrológica do estado em questão. Nesse caso é importante que o contratante dos serviços desses laboratórios assegure-se também de que a Rede Metrológica do estado em questão seja integrante do Fórum de Redes Estaduais e disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005.
Informações Adicionais:
FEAM: laboratorios@meioambiente.mg.gov.br
Rede Metrológica de Minas Gerais: www.rmmg.org.br