Orientações aos servidores do Sisema

Artigo

Para verificação das medições ambientais referentes aos programas de automonitoramento ou solicitadas para outros fins por órgãos integrantes do Sisema, deverão ser observadas as diretrizes a seguir.

1) Os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos com data anterior a 08/01/2012 precisam atender, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

• devem ser referentes a medições ambientais ou a calibrações feitas anteriormente a 08/01/2012;

• a data de início do processo de acreditação ou de homologação do laboratório emissor deve ser anterior ou no máximo igual à data do relatório de ensaio ou certificado de calibração;

• todos os ensaios e calibrações constantes do serviço prestado devem estar abrangidos pelo processo de acreditação ou de homologação a que se refere o item anterior.

A verificação dos laboratórios que iniciaram até 07/01/2012 o procedimento de acreditação ou de homologação pode ser consultada em listagem disponibilizada internamente pela FEAM.

2) Quanto aos relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos a partir de 08/01/2012 devem ser observadas as exigências a seguir:

* os laboratórios emissores devem ter reconhecimento de competência nos termos da NBR-ISO/IEC 17.025:2005 para todos os ensaios e calibrações realizadas;

* todos os ensaios e todas as calibrações realizadas devem estar abrangidos pelos respectivos certificados de acreditação ou de homologação os quais não podem estar com prazo de validade vencido;

* devem ter data de emissão igual ou posterior à data de acreditação ou de homologação dos ensaios ou calibrações realizadas;

* os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos por laboratórios cujo reconhecimento de competência tenha sido feito por meio de acreditação junto ao INMETRO deverão ostentar logomarca especificamente criada por aquele instituto, conforme desenho ao final deste texto;
* os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos por laboratórios cujo reconhecimento de competência tenha sido feito por meio de homologação junto à Rede Metrológica de Minas Gerais (RMMG) deverão ostentar logomarca especificamente criada pela RMMG, conforme desenho ao final deste texto;

* os relatórios de ensaios e certificados de calibração devem explicitar qual é a situação do laboratório emissor em relação ao art. 2º da DN COPAM 167/2011 no que se refere aos ensaios ou calibrações realizadas, bem como explicitar o prazo de validade dos certificados de acreditação ou de homologação para os referidos ensaios ou calibrações, conforme determina o art. 6º inciso IV da referida deliberação normativa;

* no caso de ensaios em que a coleta das amostras não tenha sido feita por técnicos do laboratório responsável pelos ensaios (análises), deverá estar anexada uma cópia do relatório de amostragem conforme especificado no art. 6º,inciso V da DN COPAM 167/2011;

* filiais de laboratórios não podem se valer da acreditação ou da homologação aplicável à matriz ou a outra filial para emitir relatórios de ensaios ou certificados de calibração (art. 5º da DN COPAM 167/2011);

É importante lembrar as situações em que não se aplica a exigência de acreditação ou de homologação para realização de medições ambientais, conforme especificado nos artigos 7º e 8º da DN COPAM 167/2011, que tratam respectivamente dos temas de equipamentos de medições automáticas e de medições ambientais de pressão sonora e vibrações realizadas por profissionais autônomos.

Para relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos a partir de 08/01/2012, a verificação da data de emissão do certificado de acreditação ou de homologação do laboratório emissor e de seu respectivo escopo e prazo de validade é feita diretamente nas páginas eletrônicas do INMETRO ou da Rede Metrológica do Estado onde o laboratório está instalado.

As consultas mais freqüentes são feitas nos links do INMETRO e da Rede Metrológica de Minas Gerais:
http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
http://www.fiemg.org.br/Default.aspx?tabid=12832

Para mais detalhes, acessar http://www.feam.br/monitoramento/cadastro-homologacao-de-laboratorios