Plano de Ação de Emergência – PAE

Página Interna


Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada pelos seguintes órgãos e entidades estaduais, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.

O PAE, em observância da PESB, é composto por um plano único e complementar da Política Nacional de Segurança de Barragens, sendo dividido em cinco seções:

I – primeira seção atenderá às exigências das entidades fiscalizadoras identificadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens;

II – segunda seção atenderá às exigências GMG-Cedec;

III – terceira seção atenderá as exigências dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;

IV – quarta seção atenderá às exigências dos entes de proteção ao patrimônio cultural;

V – quinta seção atenderá às exigências do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

O processo de análise e aprovação do PAE é compreendido por 4 macro etapas:

Para iniciar o processo de análise, os empreendedores responsáveis pelas barragens deverão submeter os documentos integrantes do PAE para análise e aprovação pelos órgãos e entidades estaduais por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), realizando a criação de um processo NOVO, específico para a barragem e para a análise do PAE.

 

Diretrizes, exigências e critérios para análise e aprovação do PAE

Para avaliação e aprovação do PAE no âmbito da PESB, o empreendedor deverá apresentar os documentos e informações para análise, conforme exigências estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes. No que se refere às exigências relativas aos órgãos e das entidades integrantes Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, as informações e documentos são indicados na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022.

A seguir são apresentadas as exigências dos Órgãos e Entidades estaduais para aprovação do PAE:

GMG-Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Seção II)
Segurança de pessoas

  • Resolução GMG nº 83, de 16 de abril de 2024 - Estabelece os requisitos mínimos necessários para elaboração, análise e aprovação da Segunda Seção do Plano de Ação de Emergência, concernentes à competência do órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil, expressa no Decreto Estadual n. 48.078, de 05 de novembro de 2020.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad (Seção III)

Fauna doméstica e errante

 

Saneamento

 

Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam (Seção III)

Estudos de cenários de rupturas

Instituto Estadual de Florestas - IEF (Seção III)

 Fauna

(Atualizado em 07/10/2024)

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam (Seção III)

Recursos Hídricos
 

Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha - MG (Seção IV)

Patrimônio Cultural

  • Portaria IEPHA/MG nº 7/2021- Estabelece normas e procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, conforme previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, no que tanque à competência do Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha-MG 

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA (Seção V)

Animais de produção

  • PORTARIA IMA nº 2047/2021- Estabelece diretrizes, exigências e ações para a apresentação e aprovação do Plano de Ação de Emergência-PAE, para as barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Instituto Mineiro de Agropecuária definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, e determina procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência.

Diagnóstico Ambiental das Áreas Potencialmente Atingidas e Avaliação de Impactos Decorrentes da Ruptura

Solo

Flora

Fauna

Recursos Hídricos


 Guia Orientativo – Empreendedor: legislação, fluxo e informações gerais

Legislação de referência

  • Decreto Estadual nº 48.078/2020 – Regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
  • Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022 - Estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020; determina os procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência e as providências a serem tomadas na hipótese de incidente, acidente ou ruptura, e dá outras providências.
  • Resolução Conama nº 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
  • Resolução Conama nº 396/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
  • Resolução IBGE nº 01/2015 - Define a data de término do período de transição definido na RPR 01/2005 e dá outras providências sobre a transformação entre os referenciais geodésicos adotados no Brasil.
  • Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02/2010 - Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.
  • Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749/2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às autorizações para manejo de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ou não ao licenciamento ambiental.
  • Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684/2018 - Estabelece a especificação técnica que deverá ser atendida para o correto encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e suas entidades vinculadas, para padronização dos formatos e aderência à Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema.
  • Resolução Conjunta Semad/GMG-Cedec/Feam/IEF/Iepha/Igam/IMA nº 3.305/2024 - Estabelece o regimento interno do Comitê Interdisciplinar do Plano de Ação de Emergência. 

 

Contato para esclarecimento de dúvidas/sugestões:

Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens : pae.feam@meioambiente.mg.gov.br - (31) 3915-1450