Plano de Ação de Emergência – PAE - FEAM
Plano de Ação de Emergência – PAE
Página Interna
Todos os empreendimentos que possuam barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração e a barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, enquadradas nos parâmetros da Política Estadual de Segurança de Barragens – PESB (Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019) devem elaborar e apresentar o Plano de Ação de Emergência - PAE para a análise integrada pelos seguintes órgãos e entidades estaduais, conforme regulamentado pelo Decreto nº 48.078, de 05 de novembro de 2020.
O PAE, em observância da PESB, é composto por um plano único e complementar da Política Nacional de Segurança de Barragens, sendo dividido em cinco seções:
I – primeira seção atenderá às exigências das entidades fiscalizadoras identificadas pela Política Nacional de Segurança de Barragens;
II – segunda seção atenderá às exigências GMG-Cedec;
III – terceira seção atenderá as exigências dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;
IV – quarta seção atenderá às exigências dos entes de proteção ao patrimônio cultural;
V – quinta seção atenderá às exigências do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
O processo de análise e aprovação do PAE é compreendido por 4 macro etapas:
Para iniciar o processo de análise, os empreendedores responsáveis pelas barragens deverão submeter os documentos integrantes do PAE para análise e aprovação pelos órgãos e entidades estaduais por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), realizando a criação de um processo NOVO, específico para a barragem e para a análise do PAE.
Diretrizes, exigências e critérios para análise e aprovação do PAE
Para avaliação e aprovação do PAE no âmbito da PESB, o empreendedor deverá apresentar os documentos e informações para análise, conforme exigências estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes. No que se refere às exigências relativas aos órgãos e das entidades integrantes Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, as informações e documentos são indicados na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022.
A seguir são apresentadas as exigências dos Órgãos e Entidades estaduais para aprovação do PAE:
GMG-Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Seção II)
Segurança de pessoas
- Resolução GMG nº 83, de 16 de abril de 2024 - Estabelece os requisitos mínimos necessários para elaboração, análise e aprovação da Segunda Seção do Plano de Ação de Emergência, concernentes à competência do órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil, expressa no Decreto Estadual n. 48.078, de 05 de novembro de 2020.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad (Seção III)
Fauna doméstica e errante
- Termo de referência do plano de resgate, salvamento e destinação de animais da fauna doméstica em caso de risco iminente de ruptura ou ruptura Atualizado em 13/05/2024
Saneamento
- Termo de Referência para Apresentação do Plano de Proteção e Minimização dos Potenciais Impactos em Estações de Captação de Água para Abastecimento Urbano, na Mancha de Inundação- Atualizado em 23/09/2024
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam (Seção III)
Estudos de cenários de rupturas
Instituto Estadual de Florestas - IEF (Seção III)
Fauna
- Termo de Referência do Plano de Resgate, Salvamento e Destinação de Fauna Silvestre de vida livre em caso de ruptura - Plano de Ação de Emergência (PAE)
- Termo de Referência do Plano para Atendimento Médico-Veterinário, Tratamento, Manutenção e Reabilitação dos Animais Silvestres e Exóticos Evacuados e Resgatados
- Tabelas e Protocolos
(Atualizado em 07/10/2024)
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam (Seção III)
Recursos Hídricos
Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha - MG (Seção IV)
Patrimônio Cultural
- Portaria IEPHA/MG nº 7/2021- Estabelece normas e procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, conforme previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, no que tanque à competência do Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha-MG
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA (Seção V)
Animais de produção
- PORTARIA IMA nº 2047/2021- Estabelece diretrizes, exigências e ações para a apresentação e aprovação do Plano de Ação de Emergência-PAE, para as barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Instituto Mineiro de Agropecuária definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, e determina procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência.
- Anexo I da Portaria IMA nº 2047/2021 - Protocolo sanitário a ser adotado nas propriedades de abrigo de animais resgatados, em função de situação de emergência.
Diagnóstico Ambiental das Áreas Potencialmente Atingidas e Avaliação de Impactos Decorrentes da Ruptura
Solo
- Manual de Coleta de Solos para Valores de Referência de Qualidade no Estado de Minas Gerais.
- Manual de Procedimentos Analíticos para determinação de VRQ de elementos traço em solos do Estado de Minas Gerais.
- Manual de orientação de reamostragem de solo por geoestatística.
Flora
Fauna
- Termo de Referência para Caracterização da Linha de Base Pré-ruptura quanto à Fauna Silvestre, incluindo Serviços Ecossistêmicos Associados e Impactos Toxicológicos e Ecotoxicológicos Relacionados - Plano de Ação de Emergência (PAE)
- Termo de Referência da Avaliação de Impactos Ambientais Decorrente da Ruptura sobre a Fauna Silvestre Terrestre e Biodiversidade Aquática - Plano de Ação de Emergência (PAE)
- Metodologia de Análise de Conectividade - Plano de Ação de Emergência (PAE)
- Tabelas e Protocolos (Atualizado em 07/10/2024)
Recursos Hídricos
- Monitoramento qualiquantitativo de águas superficiais, subterrâneas e sedimentos dos corpos hídricos
Guia Orientativo – Empreendedor: legislação, fluxo e informações gerais
Legislação de referência
- Lei nº 23.291/2019– Institui a política estadual de segurança de barragens.
- Decreto Estadual nº 48.078/2020 – Regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
- Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022 - Estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020; determina os procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência e as providências a serem tomadas na hipótese de incidente, acidente ou ruptura, e dá outras providências.
- Resolução Conama nº 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
- Resolução Conama nº 396/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
- Resolução IBGE nº 01/2015 - Define a data de término do período de transição definido na RPR 01/2005 e dá outras providências sobre a transformação entre os referenciais geodésicos adotados no Brasil.
- Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02/2010 - Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.
- Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749/2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às autorizações para manejo de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ou não ao licenciamento ambiental.
- Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684/2018 - Estabelece a especificação técnica que deverá ser atendida para o correto encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e suas entidades vinculadas, para padronização dos formatos e aderência à Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema.
- Resolução Conjunta Semad/GMG-Cedec/Feam/IEF/Iepha/Igam/IMA nº 3.305/2024 - Estabelece o regimento interno do Comitê Interdisciplinar do Plano de Ação de Emergência.
Contato para esclarecimento de dúvidas/sugestões:
Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens : pae.feam@meioambiente.mg.gov.br - (31) 3915-1450