Plano de Ação de Emergência (PAE) - Transporte - FEAM
Plano de Ação de Emergência (PAE) - Transporte
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Termo de Referência do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o transporte rodoviário de produtos perigosos, elaborado pela Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergência Ambiental com Produtos Perigosos - CE P2R2 Minas
Com base no art. 6º da Lei nº 22.805/2017, que versa na obrigatoriedade para os transportadores de produtos perigosos de possuir o PAE, e atentos às dificuldades encontradas nos atendimentos a acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos no estado de Minas Gerais, a CE P2R2 Minas criou, no ano de 2021, o Comitê Técnico “Elaboração de Termo de Referência para Plano de Ação de Emergência (PAE) de Acidentes Rodoviários” com o objetivo de estabelecer diretrizes para a elaboração de um Termo de Referência (TR) para elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos no estado de Minas Gerais.
A proposta de TR passou por revisão e consulta às instituições - membros da CE P2R2 Minas, além de Consulta Pública, onde recebeu importantes contribuições da sociedade, sendo aprovado pela CE P2R2 Minas por meio da Deliberação Normativa CE P2R2 Minas n° 02, de 05 de junho de 2023.
Para acessar o Termo de Referência (TR) para elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) para o modal transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos no estado de Minas Gerais, clique aqui.
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas para o e-mail: ce.p2r2@meioambiente.mg.gov.br / Telefone: (31) 32915-1236