Potencial de dano ambiental

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potencial de dano ambiental é calculado em função das características da barragem: altura, volume de reservatório, existência de vidas humanas e/ou de instalações de valor econômico a jusante, e possibilidade de impacto sobre o meio ambiente, independentemente da eficácia do sistema de gestão dos riscos que seja aplicado.

Risco é a probabilidade e severidade de um efeito adverso para a saúde, para a propriedade ou para o meio ambiente, sendo avaliado em função das condições de implantação da barragem e da eficácia do sistema de gestão. 

A classificação das barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatórios de água quanto ao potencial de dano ambiental é uma forma indireta de avaliar a magnitude dos impactos ambientais causados por um possível acidente em uma barragem. 

Os critérios de classificação fundamentam-se em cinco parâmetros, sendo dois técnicos, relacionados ao porte da barragem e do reservatório, e três ambientais que abrangem as características físicas e sócio-econômicas da área de influência localizada a jusante da estrutura, são eles:

- altura da barragem;
- volume do reservatório;
- ocupação humana a jusante da barragem;
- interesse ambiental a jusante da barragem;
- instalações na área a jusante da barragem.

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) esclarece que não é atribuição da Instituição vistoriar aspectos técnicos construtivos da estrutura de barragens de contenção de rejeitos e resíduos, cuja análise cabe aos auditores de segurança, projetistas, construtores e fiscais de obra deste tipo de estrutura, devidamente credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). A responsabilidade pela manutenção das condições de segurança de uma barragem, bem como pela sua adequada operação e monitoramento, é do empreendedor.