Projetos Prioritários - FEAM
Projetos Prioritários
Artigo
A Diretoria de Gestão Regional (DGR) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) é a unidade administrativa responsável por gerir a execução do licenciamento ambiental e dos atos a ele vinculados, padronizando a atuação das Unidades Regionais de Regularização Ambiental (URAs), uma vez que essas unidades estão subordinadas à DGR.
A criação da DGR ocorreu por meio do art. 106 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e sua regulamentação foi estabelecida pelos arts. 16 e seguintes do Decreto nº 48.707, de 25 de outubro de 2023.
Importante destacar que, considerando a subordinação das URAs à DGR, o Diretor de Gestão Regional poderá, em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada, avocar a análise e a decisão sobre procedimentos de licenciamento ambiental e atos a eles vinculados referentes a projetos considerados prioritários, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, ressalvadas as competências do Copam, do CERH-MG e dos comitês de bacias hidrográficas.
Ademais, também são considerados prioritários os projetos públicos que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Resolução Semad nº 2.479, de 14 de março de 2017.
Projetos Prioritários com status em análise, sobrestados e finalizados (publicado em 28/05/2026).