Resolução Conjunta Semad/Feam/Igam/IEF

Artigo

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEF N. 10, DE 14 DE MAIO DE 2007

Institui coordenadorias no âmbito da Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA e Delega competências para o desenvolvimento das atividades que lhe competem, objetivando a racionalização de custos, a complementaridade de meios e a otimização das ações do IEF, FEAM, IGAM e SEMAD.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as disposições normativas da Lei Delegada n.º 125, de 25 de janeiro de 2007, que estabelece a estrutura orgânica básica da Secretaria;
Considerando que a Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007, no art. 3º, VII, cria, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e suas Superintendências de Planejamento e Modernização Institucional, de Recursos humanos, Recursos Logísticos e Manutenção e de Contabilidade e Finanças, com a finalidade de estabelecer diretrizes para o planejamento, organização, controle e supervisão das ações da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA no que pertine com sua atribuição;
Considerando o interesse público no desenvolvimento imediato e contínuo de suas atribuições nas áreas de planejamento e modernização institucional, recursos humanos, recursos logísticos e manutenção e de contabilidade e finanças;
Considerando a necessidade de racionalização e otimização dos recursos públicos no âmbito da SEMAD e das suas entidades vinculadas com a finalidade de dar cumprimento ao princípio da eficiência administrativa;
R E S O L V E M:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Planejamento, Orçamento e Gestão, instância consultiva da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente, com a finalidade de formular a política global de ação do SISEMA e estabelecer, de forma integrada, as diretrizes para a execução das atividades administrativas, financeiras e orçamentárias.
Art. 2º - O Comitê de Planejamento, Orçamento e Gestão será composta por:
a) Subsecretário de Inovação e Logística do SISEMA - Thiago Alexsander Costa Grego;
b) Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM - José Cláudio Junqueira Ribeiro;
c) Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM - Cleide Izabel Pedrosa de Melo;
d) Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF - Humberto Candeiais Cavalcanti;
Art. 3º - Compete aos membros do Comitê de Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer as diretrizes, elaborar, e submeter a deliberação e aprovação do Conselho de Administração ou curador da sua entidade a proposta orçamentária anual, os planos operativos anuais e as atividades a serem desenvolvidas pelas Coordenadorias instituídas no art. 5 º desta resolução.
Art. 4 º - Ficam designados os ocupantes das seguintes superintendências da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para responder pelas seguintes gerências das entidades vinculadas:
I - Superintendente de Planejamento e Modernização Institucional da SEMAD:
a) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional da FEAM;
b) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional do IEF;
c) Gerência de Planejamento e Modernização Institucional do IGAM;
II - Superintendente de Recursos Humanos da SEMAD:
a) Gerência de Recursos Humanos da FEAM;
b) Gerência de Recursos Humanos do IEF;
III - Superintendente de Contabilidade e Finanças da SEMAD:
a) Gerência de Contabilidade e Finanças da FEAM;
b) Gerência de Contabilidade e Finanças do IEF;
c) Gerência de Contabilidade e Finanças do IGAM;
IV - Superintendente de Recursos Logísticos e Manutenção da SEMAD:
a) Gerência de Logística e Manutenção da FEAM;
b) Gerência de Logística e Manutenção do IEF;
c) Gerência de Gestão do IGAM;
Parágrafo único - Fica o Superintendente de Recursos Humanos da SEMAD responsável pela área de Recursos Humanos do IGAM, atualmente sob a responsabilidade da Gerência de Gestão do IGAM;
Art. 5 º - Ficam criadas as seguintes Coordenadorias subordinadas às Superintendências da Subsecretaria de Inovação e Logística e designados os seguintes servidores para chefiá-las:
I) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional;
a) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento do SISEMA - Miriam Maria da Silva - MASP1020927-8
b) Coordenadoria de Modernização Institucional do SISEMA - A definir
c) Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia do SISEMA - A definir
II) Superintendência de Recursos Humanos;
a) Coordenadoria de Pagamento do SISEMA - Wilma Maria Aires Martins - MASP 929378-8
b) Coordenadoria de Direitos e Vantagens do SISEMA - Sandra Mara Esteves de Oliveria - MASP 1020746-2
c) Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do SISEMA - Silvia Cleida Nunes - MASP A cadastrar
III) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção;
a) Coordenadoria de Patrimônio e Transportes do SISEMA - Alexander Caetano de Amorim - MASP 102.1059-9
b) Coordenadoria de Contratos de Manutenção e Serviços do SISEMA - Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 102.0837-9
c) Coordenadoria de Gestão de Suprimentos do SISEMA - Cláudia Regina Gomes Lima - MASP 115.5308-8
IV) Superintendência de Contabilidade e Finanças;
a) Coordenadoria de Arrecadação e Controle de Receitas do SISEMA - Rodrigo Márcio de Azevedo - MASP 1017619-6
b) Coordenadoria de Contabilidade, Finanças e Custos do SISEMA - Andrea Quinaud Lacombe - MASP 1007505-9
c) Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas do SISEMA - Alanna Mesquita Gonçalves - MASP 1084865-3
Art. 6º - Compete às coordenadorias:
I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento do SISEMA:
a) propor, para aprovação do Comitê de Planejamento, Orçamento e Gestão, o planejamento global do SISEMA, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, indicando medidas que assegurem o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, seguindo as diretrizes de governo emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG;
b) elaborar a Proposta Orçamentária Anual da SEMAD e de suas vinculadas, com a participação das áreas finalísticas, e submete-la ao Comitê de Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como acompanhar a sua efetiva execução por meio de relatórios, seguindo as diretrizes emanadas da SEPLAG;
c) preparar relatórios de avaliação das atividades de ação governamental, bem como subsidiar os instrumentos de prestação de contas e mensagens de encerramento de exercício para o Tribunal de Contas do Estado e SEPLAG;
d) propor e coordenar o treinamento e dar suporte operacional aos usuários do Sistema Integrado de Planejamento - SIGPLAN - e Sistema Integrado de Gestão de Convênios - SIGCON, das Unidades Administrativas da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA com apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG /MG e Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG;
e) coordenar e apoiar a elaboração da Programação Orçamentária Mensal da SEMAD e de suas entidades vinculadas, observadas as diretrizes de Governo emanadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG.
f) propor e implementar, em conjunto com a coordenadoria de convênios e prestação de contas, novos métodos de controle de entrada e saída de recursos por meio de convênios da SEMAD e das entidades vinculadas do SISEMA, seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais nos convênios de entrada e da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, nos convênios de saída;
II - Coordenadoria de Modernização Institucional do SISEMA:
a) propor e coordenar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão, visando a garantir a manutenção do processo de modernização institucional setorial diante das mudanças no ambiente no âmbito do SISEMA;
b) coordenar os processos de elaboração e assinatura de termos de parceria com OSCIPs no âmbito do SISEMA;
III - Coordenadoria de Monitoramento da Estratégia do SISEMA:
a) coordenar a elaboração da estratégia no âmbito do SISEMA, auxiliando a SEMAD e suas entidades vinculadas no desdobramento de seus projetos e posterior acompanhamento no alcance de seus resultados;
b) preparar os relatórios de acompanhamento da execução dos projetos estruturadores, projetos associados e itens da agenda setorial para subsidiar as reuniões de comitê das áreas de resultado, assim como as reuniões de acompanhamento da estratégia do SISEMA;
c) implementar e coordenar o escritório de Gerenciamento da Estratégia do SISEMA;
d) coordenar e acompanhar o Acordo de Resultados da SEMAD e de suas entidades vinculadas.
IV - Coordenadoria de Pagamento do SISEMA:
a) coordenar as ações relativas à folha de Pagamento, a partir dos espelhos de ponto assinados encaminhados pelas unidades administrativas ou atestados de freqüência, quando for o caso, obedecidas as diretrizes emanadas da Unidade Central da estrutura do Governo do Estado a que esteja tecnicamente subordinada a Superintendência;
b) coordenar e executar as atividades de pessoal contratado e terceirizado, quando solicitado pelos dirigentes e chefias, disponibilizando vagas para estudantes e profissionais;
V - Coordenadoria de Direitos e Vantagens do SISEMA:
a) coordenar as atividades dos Atos de Pessoal referentes à vida funcional dos servidores, para a concessão de direitos e vantagens aos mesmos e disponibilidade, quando for o caso, e atender às demandas de informação de instituições diversas entre as quais o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG , conselhos de classe, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE - e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG;
b) propor e alimentar o Sistema de Informação de Pessoal e de Administração de Pessoal, utilizando registros funcionais e cadastro de dados para elaboração do Histórico Funcional, prestando suporte aos Dirigentes no processo de tomada de decisão;
VI - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do SISEMA:
a) propor e desenvolver políticas e instrumentos de gestão estratégica de recursos humanos, com foco nas diretrizes estabelecidas pelo Comitê de Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) propor e executar Planos, Programas e Projetos de Gestão de Pessoas, visando a melhorar o ambiente e as relações de trabalho, a fim de alcançar excelência na qualidade de prestação de serviço público com servidores mais motivados e realizados;
c) propor e executar Projetos de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores, e coordenar todas as atividades de capacitação e aprendizagem do SISEMA, com foco nas diretrizes do Subsecretário de Inovação e Logística, promovendo a capacitação das equipes de trabalho a partir do diagnóstico das necessidades de treinamento das chefias;
d) coordenar os processos de avaliação de desempenho da SEMAD e entidades vinculadas, informando as instituições com dados dos servidores e gerenciando as atividades desenvolvidas pelas Comissões de Avaliação de Recursos e pelas chefias, conforme orientações da SEPLAG;
VII - Coordenadoria de Patrimônio e Transportes do SISEMA:
a) coordenar as atividades de transportes, de guarda e manutenção da frota de veículos da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, promovendo uma gestão de transportes ágil, atendendo à legislação de controle e normas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD ;
b) coordenar o gerenciamento do arquivo administrativo e técnico da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, com um sistema padronizado de gestão de documentos, segundo diretrizes do Arquivo Público Mineiro e Conselho Estadual de Arquivos;
c) manter atualizado o controle de patrimônio da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, atendendo à legislação de controle e normas do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD;
VIII - Coordenadoria de Contratos de Manutenção e Serviços do SISEMA:
a) coordenar os serviços de protocolo, telefonia, correspondência, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, incluída a Polícia Ambiental, conforme o Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO - da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG/MG - para a prestação unificada e padronizada destes serviços;
b) controlar e propor medidas de racionalização e otimização nos contratos de manutenção e serviços da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA;
IX - Coordenadoria de Gestão de Suprimentos do SISEMA:
a) coordenar, executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, aquisição de material de consumo e permanente, adotando o sistema de registro de preços e pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG/MG -para o fornecimento de serviços e materiais que atendam às demandas das Unidades Administrativas da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, incluída a Polícia Ambiental;
b) coordenar e promover o treinamento e dar suporte operacional aos usuários do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD - das Unidades Administrativas da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, incluída a Polícia ambiental, com apoio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais - SEPLAG /MG;
X - Coordenadoria de Arrecadação e Controle de Receitas do SISEMA:
a) coordenar e controlar a execução dos processos de projeção e monitoramento de receita do SISEMA, segundo as diretrizes da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de acordo com a legislação vigente;
b) propor e implementar métodos de alavancagem de arrecadação do SISEMA;
c) padronizar e otimizar procedimentos de cobrança de dívida ativa e recuperação de crédito do SISEMA;
XI - Coordenadoria de Contabilidade, Finanças e Custos do SISEMA:
a) coordenar e controlar a execução dos processos de despesa da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA de acordo com a legislação vigente;
b) executar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira da SEMAD e das entidades vinculadas do SISEMA, de acordo com a legislação vigente;
c) coordenar o processo de registro dos atos e fatos contábeis do SISEMA, de acordo com a legislação vigente;
d) desenvolver e implantar centro de custos o SISEMA;
e) coordenar o treinamento e dar suporte operacional aos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, em parceria com a Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.
XI - Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas do SISEMA:
a) controlar e realizar as prestações de contas mensais e do exercício financeiro do SISEMA em conjunto com a Coordenadoria de Contabilidade, Finanças e Custos do SISEMA de acordo com a legislação vigente;
b) propor e implementar novos métodos de controle dos convênios de entrada e saída de recursos do SISEMA, seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais nos convênios de entrada e da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais nos convênios de saída;
Art. 6º - Fica estabelecido que, no caso de substituição, parcial ou total, dos servidores designados no art. 4º desta Resolução Conjunta, poderá o Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, mediante ato próprio, alterar a composição das coordenadorias, mencionando, expressamente, esta Resolução Conjunta, para efeito de vinculação das atribuições nela estabelecidas, bem como comunicar e encaminhar às entidades vinculadas ao SISEMA cópia do novo Ato.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2007.
(a) José Carlos Carvalho, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
(b) José Cláudio Junqueira Ribeiro, Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
(c) Cleide Izabel Pedrosa de Melo, Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
(d) Humberto Candeiais Cavalcanti, Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF