Ruído - FEAM
Ruído
Artigo
Para fins de atendimento a condicionantes solicitando relatórios de automonitoramento de emissões sonoras, os responsáveis técnicos pelos ensaios realizados são tratados como laboratórios de metrologia ambiental, devendo estar adequados às deliberações normativas COPAM 89/2005, 120/2008 e 140/2009, que tratam das adequações a norma NBR ISO/IEC 17025. Além disso, devem também estar cadastrados junto à FEAM. Os procedimentos para cadastro e homologação/acreditação estão disponíveis no link correspondente.
Além disso, devem ser observadas as seguintes adequações quanto à apresentação dos laudos:
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O nome da empresa/laboratório deve estar em destaque nas páginas dos laudos;
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Deverão ser especificados os dias, e horários de medição bem como a classificação local da área conforme tabela 01 da NBR 10151.
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Os laudos devem estar assinados por responsável técnico devidamente cadastrado junto à FEAM em pelo menos uma das páginas desde que numeradas;
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Caso as páginas não estejam numeradas o responsável técnico deverá rubricar todas as páginas dos laudos;
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Os equipamentos de medição devem estar em dia com o procedimento de calibração;
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Deverão ser apresentadas medições de ruído de fundo ponto a ponto e a cada turno para cada laudo emitido devendo ser observadas as Normas da ABNT NBR 10151 e NBR 10152 ou suas atualizações quando couber;
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Em caso de impossibilidade de medição de ruído de fundo devido ao fato do empreendimento trabalhar 24h/dia, deverá ser programada parada anual para medição que deverá constar nos laudos apresentados no decorrer do ano em que foram obtidas. A impossibilidade de parada da empresa também deverá ser apresentada em todos os laudos da empresa;
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Deverão ser usados como valor máximo permissível, ou seja, nível critério de avaliação NCA, os valores apresentados na Lei Estadual 10.100/1990, respeitando os horários especificados na mesma, e/ou, caso haja Lei Municipal específica a mesma, devendo ser citados os valores máximos permitidos sempre atentando para o valor mais restritivo;
Os laudos que incorrerem em inadequação quanto às especificações acima serão descaracterizados, ficando a empresa pendente quanto ao monitoramento e conseqüentemente ao cumprimento das condicionantes de sua licença, passível assim, das devidas penalidades previstas em lei.