Taxas do Licenciamento - FEAM
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
- Licenciamento
- Barragens
- Recuperação Ambiental
-
Sistemas
- Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas - Cadu
- Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA
- Sistema Municipal de Meio Ambiente – SimmaMG
- Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar
- Infraestrutura de Dados Espaciais – IDE-Sisema
- Sistema Eletrônico de Informações - SEI
- Licenciamento Ambiental FEAM
- Normas e Procedimentos
-
Transparência
- Painel de Indicadores do Sisema
- Bens
- Compras e Contratos
- Concursos Públicos
- Convênios de Entrada
- Convênios, Repasses e Transferências
- Dados Abertos
- Despesas e Receitas
- Doações e Comodatos
- Informações classificadas e desclassificadas
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
- Obras Públicas
- Participação Social
- Procedimentos Licitatórios enviados para o TCE/MG
- Programas e ações
- Prestação de contas
- Planejamento Tático
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Relatórios de Gestão
- Servidores
- Serviço de Informação ao Cidadão
- Plano de Integridade
- Compliance
- Painel de Gestão de Termos de Compromisso de Barragens de Mineração
- Editais
- Notícias
Taxas do Licenciamento
Artigo
A partir de 29 de março, com a vigência da Lei Estadual nº 22796/2017, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa.
Com a inovação legislativa, os valores devem ser pagos previamente e em uma única parcela como condição de formalização dos novos processos ambientais.
COMUNICADO: atualização das taxas de regularização ambiental – Ufemg 2026
Valores a partir de 01/01/2026:
- Custos tabelados para processos de Regularização Ambiental - listagem G - a partir de 01/01/2026
- Custos tabelados para processos de Intervenção Ambiental - a partir de 01/01/2026
1) Emissão de DAE
Para alguns serviços do SISEMA, o cidadão é orientado a emitir o DAE de pagamento. CLIQUE AQUI para orientações.
2) Pedido de declaração para restituição de taxas - CLIQUE AQUI