Estrutura do COPAM - Conselhos Estaduais
Título customizado
Estrutura do COPAM
Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho de Política Ambiental (Copam), rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. O Copam é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, do qual o secretário é seu presidente.
De acorco dom o Decreto nº 46.953, de 23/02/2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental:
(...)
Art. 4º – O Copam tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva;
III – Plenário;
IV – Câmara Normativa e Recursal – CNR;
V – Câmaras Técnicas Especializadas:
a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas – CEM;
b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas – CPB;
c) Câmara de Atividades Minerárias – CMI;
d) Câmara de Atividades Industriais – CID;
e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris – CAP;
f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização – CIF.
VI – URCs, em número máximo de dezessete.
§ 1º – As unidades do Copam se reunirão em sessão pública, com quórum de instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando com a maioria simples dos presentes, independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§ 2º – A Semad, a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, o Instituto Estadual de Florestas – IEF – e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – prestarão apoio técnico e jurídico ao Copam, observadas suas competências respectivas e as atribuições de cada uma de suas unidades administrativas.
(...)
Decreto nº 46.953, de 23/02/2016 (https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/DEC/46953/2016/?cons=1)
Normativos:
- Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
- Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
- Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
- Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
- Regimento Interno do Copam: Deliberação Normativa Copam nº 247, de 17 de novembro de 2022, estabelece o Regimento interno do Copam.
Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025:
- Deliberação Copam nº 1.781, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
- Deliberação Copam nº 1.782 , que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
- Deliberação Copam nsº: 1.783 (CAP), 1.784 (CID), 1.785 (CIF), 1.786 (CMI), 1.787 (CPB) e 1.788 (CEM) , que estabelecem a composição e designação dos membros das Câmaras Téncicas Especializadas do Copam.
- Deliberação Copam nsº: 1.789 (ASF), 1.790 (CM), 1.791 (JEQ), 1.792 (LM), 1.793 (NM), 1.794 (NOR), 1.795 (SM), 1.796 (TM) e 1.797 (ZM) , que estabelecem a composição e designação dos membros das Unidades Regionais Colegiadas do Copam.