Vedações 46953-16 - Conselhos Estaduais
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2016-2018 (prorrogado pela Deliberação COPAM Nº 1.384, de 13 de Dezembro de 2018), por unidade colegiada:
Câmara Normativa Recursal - CNR
Câmaras Técnicas:
- Atividades Agrossilvipastoris - CAP
- Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM
- Atividades Industriais - CID
- Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF
- Atividades Minerárias - CMI
- Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB
URC's
- Alto São Francisco -URC ASF
- Central Metropolitana -URC CM
- Jequitinhonha -URC JEQ
- Leste Mineiro -URC LM
- Norte de Minas -URC NM
- Noroeste de Minas -URC NOR
- Sul de Minas -URC SM
- Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -URC TMAP
- Zona da Mata -URC ZM