Divisão de Planejamento e Finanças – DvPF - Igam
Divisão de Planejamento e Finanças – DvPF
Artigo
Sonia de Souza Lima
Endereço: Rua Santa Catarina, 1354 – 3º andar – Lourdes – Belo Horizonte-MG - CEP 30170-081
Fone: (0xx31) 2101-3372 – 2101-3373
Fax: (0xx31) 2101-3374
dvpf@igam.mg.gov.br
sonia.lima@igam.mg.gov.br
A Divisão de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, as atividades necessárias à implantação e implementação da política de informática e informações da entidade, bem como as atividades de administração financeira e contabilidade, competindo-lhe:
• Elaborar o planejamento global da entidade, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;
• Estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesse da entidade;
• Supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;
• Propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;
• Elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;
• Acompanhar a efetivação e execução do orçamento;
• Promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;
• Desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;
• Elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
• Formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;
• Planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;
• Gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;
• Executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
• Realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;
• Acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a entidade e orientar e controlar as prestações de contas;
• Realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
• Exercer outras atividades correlatas.
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A Divisão de Planejamento e Finanças tem por finalidade supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento, orçamento, modernização institucional, as atividades necessárias à implantação e implementação da política de informática e informações da entidade, bem como as atividades de administração financeira e contabilidade, competindo-lhe:
• Elaborar o planejamento global da entidade, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas;
• Estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento e acompanhamento dos projetos de interesse da entidade;
• Supervisionar, acompanhar e avaliar a formulação e implementação de planos, programas, e projetos;
• Propor, utilizar e monitorar indicadores de desempenho institucional e da gestão por resultado no âmbito da entidade;
• Elaborar a proposta orçamentária anual da entidade, orientando e consolidando as propostas das demais unidades administrativas;
• Acompanhar a efetivação e execução do orçamento;
• Promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores;
• Desenvolver e propor projetos de reestruturação e reorganização da estrutura administrativa da entidade;
• Elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho;
• Formular, propor, implementar e disseminar gestão da política de informação e informática;
• Planejar, padronizar, implantar e gerar bancos de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais em uso;
• Gerenciar, orientar e executar a instalação e a manutenção de rede física de informática;
• Executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
• Realizar o registro dos atos e fatos contábeis da entidade;
• Acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a entidade e orientar e controlar as prestações de contas;
• Realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
• Exercer outras atividades correlatas.