Implementação

Artigo

O pagamento da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos iniciou-se em 2010 em três Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – UPGRH: Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (UPGRH PN2), Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (UPGRH SF5) e Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba e Jaguari (UPGRH PJ1). Em dezembro de 2011, concluiu-se o processo de mais seis implementações nas bacias mineiras afluentes da Bacia do Rio Doce: Rio Piracicaba, Piranga, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu.

Perspectivas

A Cobrança tem vistas de ser implementada na bacia do Rio Pará até 2013.

Pré-Requisitos para implementar a Cobrança:

A implantação da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos está condicionada ao atendimento de algumas disposições previstas na legislação estadual. Além da aprovação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, a implantação da Cobrança deve ser precedida, dentre outros:

• pelo desenvolvimento do programa de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e ambiental da utilização racional e proteção das águas;
• pelo cadastramento dos usuários das águas e pela regularização dos direitos de uso;
• pela definição dos usos insignificantes pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica;
• pela instituição de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica e pela aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG da metodologia de cobrança, tecnicamente fundamentada, encaminhada pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.