Leis Fhidro

Artigo

Lei 15.910 2005 de 21 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro, criado pela Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. Atualizada pelas Leis Estaduais 16.315 de 10 de agosto de 2006 e 18.024 de 09 de janiero de 2009.