Modalidades do Fhidro

Artigo


Modalidades

Recursos não-reembolsáveis

- Beneficiários definidos nos incisos I, III, IV, V e VII. A aplicação dos recursos podem ser exclusivamente para pagamento de despesas de consultoria, reembolso de custos de execução de programas, projetos ou empreendimentos de proteção e melhoria dos recursos hídricos;
O proponente deverá oferecer contrapartida de no mínimo 10% do valor do Projeto.


Recursos reembolsáveis

- Beneficiários definidos nos incisos II, III e VI e VII. Os recursos podem ser ser aplicados na elaboração de projetos, e realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, ambiental, econômica e financeira, que atendam aos objetivos do Fundo, mas no caso de proponente ser pessoa jurídica de direito privado com finalidades lucrativas os recursos não poderão incorporar-se definitivamente aos seus patrimônios;
O proponente deverá oferecer contrapartida de no mínimo 20% do valor do Projeto.


Contrapartida financeira assumida pelo Estado

- em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira que tenham como objeto o financiamento da execução de programas e projetos de proteção e melhoria dos recursos hídricos, na forma definida na lei estadual 15910.