A partir da Resolução Conjunta Semad e Igam nº 2237, de 05 de dezembro de 2014, foram estabelecidos procedimentos que devem ser observados pelos usuários de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais, visando ao envio dos dados de monitoramento pluviométrico, limnimétrico e fluviométrico associados a reservatórios para aproveitamento hidrelétrico e para abastecimento público.


Os concessionários ou autorizados deverão encaminhar ao Igam, até o dia 30 de abril de cada ano, o relatório de consistência dos dados gerados no ano anterior, no modelo indicado pelo Igam.


Clique aqui para ter acesso à Resolução Conjunta SEMAD E IGAM Nº 2237, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 (.pdf 106 kb)


Clique aqui para ter acesso ao modelo de consistência de dados: DIRETRIZES E ANÁLISES RECOMENDADAS PARA A CONSISTÊNCIA DE DADOS FLUVIOMÉTRICOS E PLUVIOMÉTRICOS (.pdf 708 kb)