Orientações para obtenção de outorga - Igam
A quem solicitar a outorga
• As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99)
• As outorgas em águas de domínio da União são emitidas pela ANA (Lei 9.984/2000)
Procedimentos para solicitação
A PARTIR DE AGORA O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PASSOU A SER 100% DIGITAL. COM ISSO, VOCÊ NÃO NECESSITARÁ MAIS SE DESLOCAR ATÉ AS NOSSAS UNIDADES PARA A CARATERIZAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEUS PROCESSOS.
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Clique aqui para acessar a apresentação: "Novos Procedimentos para Regularização de Uso de Recursos Hídricos" - Fev/2020 (Novo)
Documentação necessária para obtenção da outorga
• Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;
• Formulários fornecidos pelo IGAM;
• Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM;
• Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;
• Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);
• Impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
• Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;
• Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);
• Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhimento na jurisdição do conselho de classe.
• Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART
• Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de hidrelétrica ou de termelétrica, conforme DN CERH 28/2009.
• Autorização da ANM ou Licença da Prefeitura, em caso de Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral e Dragagem de curso de água para fins de extração mineral.
• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam.
• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional.
• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia do CPF do representante legal ou convencional.
Quando se deve pedir a outorga
• Antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga segundo Decreto Estadual nº 47.705/2019
- Captação ou derivação em um corpo de água;
- Explotação de água subterrânea;
- Construção de barramento ou açude;
- Construção de dique ou desvio em corpo de água;
- Rebaixamento de nível de água;
- Construção de estrutura de transposição de nível;
- Construção de travessia rodoferroviária;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- Transposição de bacias;
- Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
- Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
- Dragagem em cava aluvionar;
- Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
- Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.