A quem solicitar a outorga

 

• As outorgas em águas de domínio do Estado são obtidas junto ao IGAM (Lei 13.199/99)

• As outorgas em águas de domínio da União são emitidas pela ANA (Lei 9.984/2000)
 

Procedimentos para solicitação
 

A PARTIR DE AGORA O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PASSOU A SER 100% DIGITAL. COM ISSO, VOCÊ NÃO NECESSITARÁ MAIS SE DESLOCAR ATÉ AS NOSSAS UNIDADES PARA A CARATERIZAÇÃO, FORMALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE SEUS PROCESSOS.


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Clique aqui para acessar a apresentação: "Novos Procedimentos para Regularização de Uso de Recursos Hídricos" - Fev/2020 (Novo)

 

 

Documentação necessária para obtenção da outorga

 

• Requerimento assinado pelo requerente ou procurador, juntamente com a procuração;

• Formulários fornecidos pelo IGAM;

• Relatório técnico modelo fornecido pelo IGAM;

• Comprovante de recolhimento dos valores relativos aos custos de análise e publicações;

• Cópias do CPF e da carteira de identidade do requerente ou procurador (pessoa física);

• Impresso do comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

• Cópia do contrato ou estatuto social que designa a administração do usuário de recursos hídricos, quando se tratar de pessoa jurídica;

• Cópia do CPF e da carteira de identidade do representante legal do requerente ou procurador (pessoa jurídica);

• Declaração de que o usuário é proprietário ou tem posse legal do imóvel onde será realizada a intervenção em recursos hídricos ou que possui anuência do proprietário do imóvel onde será realizada a intervenção;

• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), do responsável técnico pela elaboração do processo de outorga, recolhimento na jurisdição do conselho de classe.

• Comprovante de recolhimento do valor da taxa de ART

• Documento de concessão ou autorização fornecido pela ANEEL, em caso de hidrelétrica ou de termelétrica, conforme DN CERH 28/2009.

• Autorização da ANM ou Licença da Prefeitura, em caso de Dragagem em cava aluvionar para fins de extração mineral e Dragagem de curso de água para fins de extração mineral.

• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de procuração, conferindo poderes ao representante convencional ou legal do usuário de recursos hídricos para representá-lo junto ao Igam.

• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia de documento de identificação pessoal do representante legal ou convencional.

• Quando o usuário for representado por terceiro, cópia do CPF do representante legal ou convencional.
 

Quando se deve pedir a outorga

 

• Antes da implantação de qualquer intervenção venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
 

Os usos e/ou intervenções sujeitos a outorga segundo Decreto Estadual nº 47.705/2019

 

  • Captação ou derivação em um corpo de água;
  • Explotação de água subterrânea;
  • Construção de barramento ou açude;
  • Construção de dique ou desvio em corpo de água;
  • Rebaixamento de nível de água;
  • Construção de estrutura de transposição de nível;
  • Construção de travessia rodoferroviária;
  • Lançamento de efluentes em corpo de água;
  • Retificação, canalização ou obras de drenagem;
  • Transposição de bacias;
  • Aproveitamento de potencial hidroelétrico;
  • Sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
  • Dragagem em cava aluvionar;
  • Dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
  • Outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.