Perguntas e Respostas - Cobrança

Artigo

O que é?

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997, e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, instituída pela Lei 13.199, de 29 de janeiro de 1999, tendo sido regulamentada no âmbito do Estado pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. 

Quem deverá pagar?

A cobrança recairá sobre os usos de água sujeitos à outorga tais como as captações, as derivações e as acumulações existentes em um corpo de água, assim como as extrações de água de aqüífero subterrâneo, seja a água utilizada para consumo final ou enquanto insumo produtivo. Além desses usos, deverão também ser cobrados os lançamentos, em corpos de água, de esgotos e demais efluentes líquidos ou gasosos, tratados ou não, e o aproveitamento de potenciais hidrelétricos. 

Estarão isentos da cobrança os usos de recursos hídricos destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos habitacionais distribuídos no meio rural, bem como as acumulações, as derivações, as captações e os lançamentos considerados insignificantes.

Quem define a metodologia e os valores da Cobrança? 

Os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados com atribuições deliberativas e normativas na sua área territorial de atuação e são constituídos por representantes de entidades eleitas do poder público estadual e municipal, dos usuários de água e da sociedade civil da bacia hidrográfica de sua jurisdição. No que se refere à cobrança pelo uso da água, compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica o estabelecimento de critérios e normas e o encaminhamento da proposta da metodologia de cálculo e dos valores da cobrança ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG para aprovação.

Essa proposta deverá estar fundamentada tecnicamente em estudos econômico-financeiros que avaliem o impacto da cobrança sobre os diferentes setores usuários, considerando a capacidade de pagamento destes, assim como deverá ser apresentada e discutida com a população da bacia através da realização de consultas públicas.  

Como serão aplicados os recursos da Cobrança?     

Os recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água serão aplicados integralmente na bacia onde foram gerados. Do total arrecadado na bacia, 7,5% serão destinados para a manutenção da agência de bacia hidrográfica, instituída pelo Estado, ou da entidade a ela equiparada por ato do CERH-MG. A agência atuará como secretaria executiva do seu respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, prestando-lhe suporte administrativo, técnico e financeiro, assim como ficará responsável pela implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da bacia, cujos programas e intervenções previstos serão financiados com os demais 92,5% dos recursos arrecadados.  

Quando se iniciará a Cobrança? 

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos já é realidade em duas bacias hidrográficas de rios de domínio da União que banham Minas Gerais: na bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, localizada na divisa dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, e na bacia hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, localizada na divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo. Por se tratarem de rios de domínio da União, o órgão gestor responsável pela cobrança é a Agência Nacional de Águas – ANA.

Nas bacias hidrográficas de rios de domínio do Estado de Minas Gerais, ainda não foi implementada a Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Para implementação da Cobrança nos rios de domínio do Estado, é necessário o atendimento de alguns pré-requisitos previstos na legislação estadual, tais como o desenvolvimento de programa de comunicação social sobre a necessidade econômica, social e ambiental da utilização racional e proteção das águas; o cadastramento dos usuários das águas e a regularização dos direitos de uso; a definição dos usos insignificantes pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica; a instituição de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica, e a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH-MG da proposta de cobrança tecnicamente fundamentada, encaminhada pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.

Nesse sentido, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, por meio da Gerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB, tem firmado Termos de Cooperação Técnicas com os comitês e com as suas respectivas entidades equiparadas a agência de bacia para a implementação da cobrança.  

Segue abaixo um quadro sinótico com o estágio de implementação da cobrança em cada Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) de Minas Gerais.  

Para outras dúvidas, envie um e-mail para: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br 

Acesse aqui o estágio de implementação da cobrança em cada UPGRH em Minas Gerais (.xls - 36Kb)