Procedimentos do Fhidro

Artigo

Procedimentos para liberação de recursos do Fhidro

I - o pedido de financiamento será recebido e protocolado no Igam via meio eletrônico, no período estabelecido pelo edital publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e no site do Igam, mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) O projeto elaborado, consoante ao Anexo I da Resolução Conjunta Semad/Igam n° 1.162/2010, em que devem ser delineados o objeto do pleito e o seu detalhamento, além do Plano de Trabalho;

b) Cópia dos documentos comprobatórios de constituição da entidade no Estado;

c) Documentação do dirigente máximo da instituição proponente ou seu representante legal, sendo o Registro Geral – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço residencial e Ato ou Termo de Posse;

d) Declaração de contrapartida, com a previsão dos valores assegurados para o projeto apresentado;

e) O Certificado de inscrição no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, expedido pela Auditoria-Geral do Estado;

f) Carta de recomendação e aprovação expedida:
pelo Comitê de Bacia Hidrográfica da área de abrangência do projeto ou programa ou;
pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), na hipótese de inexistência do Comitê de Bacia Hidrográfica ou;
pelo CERH, em sede de recurso, caso o projeto ou programa tenha sido desaprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica competente.

g) Licença Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF, Formulário de Orientações Básicas – FOB, ou a Certidão de Dispensa, relativo ao processo de licenciamento ambiental ou AAF do projeto objeto dos recursos;

h) O laudo emitido pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, atestando a proteção das áreas de preservação permanente;
i) A comprovação da averbação da reserva legal;

II - A Comissão de Análise Técnica do FHIDRO analisará o projeto e emitirá Parecer sobre a sua viabilidade, considerando os seus aspectos técnico, social e ambiental.

III - A Secretaria Executiva, de posse do processo contendo o Parecer expedido pela Comissão de Análise Técnica, pautará o processo para a reunião de deliberação do Grupo Coordenador do Fhidro.

IV - O Grupo Coordenador do Fundo deliberará sobre o enquadramento do projeto aos objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos, e também às finalidades específicas do fundo, emitindo Nota de Enquadramento.

V - Após a deliberação do Grupo Coordenador do Fhidro, a Secretaria Executiva do Fhidro encaminhará a SEMAD para a realização do exame quanto à aprovação dos pedidos enquadrados, observando-se o mérito, viabilidade financeira, a pontuação e demais requisitos legais, incluindo-se a comprovação, pelas Superintendências de Inovação e Logística e de Contabilidade e Finanças, da certificação de sua disponibilidade orçamentária e financeira, respectivamente.

VI - Após a conclusão das fases acima citadas, os projetos serão encaminhados à Assessoria Jurídica da Semad para elaboração da Resolução de aprovação, da qual constará:

I. a classificação do projeto como de "liberação de recurso não reembolsável" ou “reembolsável”;
II. o valor dos recursos a serem liberados e a quantidade de parcelas; e
III. a data para início de liberação do recurso, que será definida com base no cronograma previsto para execução do projeto.

VII – Após a publicação da Resolução SEMAD de aprovação, os processos serão encaminhados ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, nos casos de projetos de recursos reembolsáveis, e à Diretoria de Convênios da SEMAD, nos casos de projetos de recursos não-reembolsáveis.