Igam convoca usuários de água para regularização definitiva

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Criado: Sex, 14 jan 2022 16:01 | Atualizado: Sex, 30 ago 2024 12:44
Divulgação Sisema

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Edital convoca usuários para regularização definitiva do uso da água

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) publicou, no dia 7 de janeiro de 2022, o Edital de Convocação Igam nº 01/2022. O objetivo é chamar os usuários de recursos hídricos cadastrados na “Campanha de Regularização do Uso de Recursos Hídricos - Água: Faça o uso legal!”, para a regularização definitiva do uso da água. 

Deverão atender à convocação os usuários cadastrados na Campanha de Regularização do uso de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, “Água, Faça o Uso Legal” dos municípios que compreendem as Circunscrições Hidrográficas dos Afluentes Mineiros Alto Paranaíba (PN1) e Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba (PN3) listados a seguir:  

Abadia dos Dourados, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho, Cascalho Rico, Centralina, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Lagoa Formosa, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Prata, Romaria, Santa Vitória, União de Minas e Veríssimo. 

Os usos que deverão se regularizar correspondem a intervenções passíveis de outorga, ao cadastro de usos isentos e aos usos considerados insignificantes (independem de outorga de direito de uso).

 

Processos e prazos

 

De acordo com o Edital 01/2022, os usuários de recursos hídricos deverão buscar a regularização no período de 7 de fevereiro de 2022 até 29 de julho de 2022. Os usuários que não atenderem ao Edital de Convocação perderão os benefícios previstos na Portaria Igam nº 30, de 22 de agosto de 2007, e estarão sujeitos às penalidades previstas nas normas: art. 50 da Lei Estadual nº 13.199, de 1999, e às normas do artigo 112 do Decreto Estadual nº 47.383, de 2018. 

A caracterização, formalização, acompanhamento e decisão de processos passíveis de regularização ou cadastro de isentos deverá ser feitas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), não necessitando mais do deslocamento até a unidade regionalizada. O usuário também poderá realizar todo o procedimento de forma eletrônica, dispensando o protocolo de documentos em meio físicos. 

Para os usos considerados insignificantes, a regularização será realizada por Sistema disponibilizado, clicando aqui, a fim de que os usuários possam fornecer as informações da utilização dos recursos hídricos e emitir a certidão online. 

Nos casos passíveis de outorga, para fins de manutenção dos benefícios previstos na Campanha, os usuários?deverão formalizar seus processos de regularização do uso da água até as datas contidas no Edital. A formalização compreende a entrega de todos os documentos arrolados no FOB (Formulário de Orientação Básica) e exigidos pelo órgão ambiental no prazo fixado no Edital. 

Informações complementares referentes aos procedimentos a serem feitos  para a regularização dos usuários de recursos hídricos poderão ser obtidas no site do Igam, na aba Outorga.

Os formulários e requerimentos para elaboração de processos de outorga e de usos isentos de outorga, além das instruções para os seus preenchimentos, poderão ser obtidos no link para o caso de obtenção ou clicando aqui para usos isentos.

 

Contextualização 

 

A “Campanha de Regularização do Uso Recursos dos Hídricos em Minas Gerais – Água: faça o uso legal”, foi instituída por meio da Portaria Igam nº 30, de 22 de agosto de 2007. É um instrumento de regularização temporária dos usuários, atuando de forma preventiva e propiciando o levantamento dos dados sobre a utilização dos recursos hídricos no Estado. 

O registro da campanha foi realizado por meio de preenchimento de um formulário gratuito, FCE, sendo o protocolo aceito nas unidades do Instituto Estadual de Florestas (IEF), NAS Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) e em entidades parceiras, além da disponibilização pela internet. 

A campanha foi voltada para todos os usuários que realizavam intervenção em recursos hídricos, seja em água superficial ou água subterrânea, desde que não possuíssem nenhuma regularização ambiental. Os usuários cadastrados receberam uma regularização temporária, estando isentos de penalidades até a regularização definitiva, por meio de convocação pelo Igam. 

Com os dados cadastrados na campanha, o Igam desenvolveu o estudo denominado “Estudo de disponibilidade hídrica versus demanda”. O documento aponta que a campanha alcançou o número de 370 mil usuários registrados, além de ter levado ao conhecimento dos usuários a regularização formal por meio da outorga ou cadastro de uso insignificante. 

Entre os anos de 2011 e 2014, o Igam iniciou a convocação dos usuários cadastrados na campanha para regularização definitiva, tendo realizado, até o momento, por meio de Edital, a convocação de 11 Circunscrições Hidrográficas compreendendo toda bacia do rio Doce (DO1, DO2, DO3, DO4, DO5, DO6), bacia do rio das Velhas (SF5), do rio Araguari (PN2), do rio Verde Grande (SF10), do rio São Marcos (PN1), do rio Piracicaba-Jaguari (PJ1). 

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema