Anteriormente, a cobrança era realizada no mesmo ano em quatro parcelas disponibilizadas em intervalo de três meses entre cada uma – abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte –, e as DAEs eram disponibilizadas fisicamente. Com as mudanças, a cobrança pelo uso de recursos hídricos será feita no ano seguinte ao uso. As captações, lançamentos e outros usos de recursos hídricos feitos em 2021, por exemplo, serão cobrados apenas em 2022.
O débito poderá ser parcelado em até quatro parcelas, com vencimentos sequenciais para julho, agosto, setembro e outubro. As novas regras também alteram a disponibilização dos DAEs, que não serão mais enviados via Correios. A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam esclarece que os DAEs, quando emitidos, serão disponibilizados nas plataformas digitais do Governo de Minas.
Cobrança 2020/2021
O Igam informa ainda que já está disponível o detalhamento dos valores referentes às outorgas não cobradas em 2020. A consulta aos valores pode ser feita neste link. O pagamento da cobrança se dará por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e o valor total a ser pago será dividido em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021. Aguarde a divulgação dos DAEs em nosso site.
Para os usuários que já foram cobrados em 2020, será feito apenas o acerto de uso, cujo detalhamento será disponibilizado posteriormente.
Fonte: Ascom/Sisema