Igam esclarece dúvidas sobre pagamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos

Noticia

Criado: Qua, 23 jun 2021 17:37 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:13
Foto: CBH Velhas/ Tanto Expresso/ Fernando Piancastelli

Cobrança uso da agua

Pagamento da cobrança referente ao ano de 2021 será feito somente em 2022, conforme a nova norma

 

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) informa que as regras para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos foram alteradas em Minas Gerais. A nova norma está prevista no decreto 48.160, publicado pelo governador Romeu Zema, em março de 2021. Dentre as principais alterações, destacam-se a base de cálculo, data de vencimento e disponibilização das guias para pagamento dos Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs).


Anteriormente, a cobrança era realizada no mesmo ano em quatro parcelas disponibilizadas em intervalo de três meses entre cada uma – abril, julho, outubro e janeiro do ano seguinte –, e as DAEs eram disponibilizadas fisicamente. Com as mudanças, a cobrança pelo uso de recursos hídricos será feita no ano seguinte ao uso. As captações, lançamentos e outros usos de recursos hídricos feitos em 2021, por exemplo, serão cobrados apenas em 2022.


O débito poderá ser parcelado em até quatro parcelas, com vencimentos sequenciais para julho, agosto, setembro e outubro. As novas regras também alteram a disponibilização dos DAEs, que não serão mais enviados via Correios. A Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam esclarece que os DAEs, quando emitidos, serão disponibilizados nas plataformas digitais do Governo de Minas.

 Cobrança 2020/2021

O Igam informa ainda que já está disponível o detalhamento dos valores referentes às outorgas não cobradas em 2020. A consulta aos valores pode ser feita neste link. O pagamento da cobrança se dará por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e o valor total a ser pago será dividido em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil dos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2021. Aguarde a divulgação dos DAEs em nosso site.


Para os usuários que já foram cobrados em 2020, será feito apenas o acerto de uso, cujo detalhamento será disponibilizado posteriormente.


Fonte: Ascom/Sisema