Igam orienta produtores rurais para gestão das captações de recursos hídricos no Norte de Minas

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Criado: Sex, 23 jun 2023 11:19 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:13

Recursos hidricos dentro

O CERH prorrogou o prazo para a regularização dos poços tubulares de captação para usos insignificantes, que não necessitam de outorga emitida pelo Igam. 

 

Na região do Norte de Minas, onde as chuvas são escassas e os mananciais superficiais estão em baixa, as águas subterrâneas são uma alternativa essencial para suprir as necessidades de abastecimento. O cálculo da disponibilidade hídrica é considerado uma ferramenta para garantir a qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento econômico, sendo a base para a gestão responsável dos recursos hídricos.

 

Em 2019, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), em parceria com o Igam e a Fundação Educativa de Ouro Preto (Feop), entregou os resultados do Projeto Águas do Norte de Minas (PANM), que teve como objetivo o cálculo da disponibilidade hídrica subterrânea. O estudo foi utilizado como base para uma discussão ampla com especialistas que apresentaram uma proposta de norma específica para regularização de água subterrânea no estado.
 

Em junho de 2022, após ouvir todos os setores representados no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), houve a publicação da Deliberação Normativa CERH 76 de 2022, na qual o Conselho definiu critérios de regularização dos usos de recursos hídricos subterrâneos, sendo estabelecido ainda um prazo de 180 dias para entrar em vigor as novas regras. “Cabe destacar que, para viabilizar a aplicação, considerando o lapso temporal do estudo, o Igam atualizou as informações anteriormente consideradas no PANM, ou seja, os dados para o cálculo da demanda consideram os usos regularizados na bacia”, explica o diretor-geral do Igam, Marcelo da Fonseca.
 

Atualmente, é permitido o uso diário por usuários rurais de até 14 mil litros para captações por poço tubular, sem a necessidade de outorga. Nesse caso, o usuário necessita somente do cadastro de uso insignificante. No caso da exploração e operação dos poços outorgáveis, a DN definiu as vazões máximas conforme as características do poço. “A DN 76 de 2022 trouxe critérios para essas captações não só para o Norte, mas para o todo o estado. Entre eles está o limite de um poço por posse ou proprietário; e a proibição de captação em áreas de conflito de água subterrânea”, afirma Marcelo da Fonseca.
 

Segundo ele, a preocupação do Igam é com o respeito a esses limites estabelecidos para as captações, tanto dos pequenos quanto dos grandes produtores. “Há um potencial explorável que tem que ser respeitado no Norte de Minas, para preservação do meio ambiente e da qualidade de vida da população atual e futura. Por isso, em muitos casos, quando há uma exploração que ultrapassa o limite estabelecido na DN, o Igam não emite novas outorgas quando solicitado, pois esse novo uso compromete os usos já autorizados”, diz.
 

Cadastro
 

Na última segunda-feira (19/6), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) prorrogou o prazo para a regularização dos poços tubulares de captação para usos insignificantes, que não necessitam de outorga emitida pelo Igam.  
 

Até o dia 20 de junho de 2024, os produtores rurais poderão regularizar os poços perfurados até 22 de junho de 2022, sem autorização para perfuração. No caso dos poços perfurados após junho de 2022 e com autorização para a perfuração, o cadastro do uso insignificante já está disponível. A regularização permite que o usuário esteja em dia com as obrigações ambientais legais, além de o Igam ter subsídios informativos sobre a disponibilidade hídrica no estado, contribuindo para a eficácia da gestão dos recursos hídricos em Minas Gerais.
 

Projeto Águas do Norte de Minas
 

O Projeto Águas do Norte de Minas é focado na realização dos estudos hidrogeológicos para avaliação das disponibilidades hídricas subterrâneas das regiões Norte, Nordeste e Noroeste de Minas Gerais e ocupa uma área aproximada de 245.520 km2. A região de estudo abrange, ao todo, 181 municípios, dos quais 169 possuem a sua sede dentro da área do PANM.
 

Atualmente, Minas Gerais possui 36 Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos (UPGRH) e o PANM contempla 13 delas: SF6, SF7, SF8, SF9, SF10, JQ1, JQ2, JQ3, MU1, PA1, IT1, BU1 e JU1 A maior parte da área estudada (88%) se concentra nas bacias dos rios São Francisco e Jequitinhonha. O restante se distribui nas bacias dos rios Mucuri e Pardo, além das bacias do leste: rios Jucuruçu, Itanhém (Alcobaça) e Buranhém.
 

Luciane Evans
Ascom/Sisema

Fonte: Portal do Meio Ambiente MG