Igam prorroga situação de escassez hídrica em porção da Bacia do Rio Suaçuí Grande

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Criado: Seg, 13 set 2021 18:55 | Atualizado: Sex, 27 set 2024 06:13

Mapa São Pedro do Suaçuí 1

O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), por meio da Portaria nº 68, publicada em 1º e setembro no Jornal Minas Gerais, prorrogou até 15 de outubro de 2021 a declaração de situação crítica de escassez hídrica superficial na porção hidrográfica localizada à montante da estação fluviométrica São Pedro do Suaçuí, no Rio Suaçuí Grande e sua bacia de contribuição. 

De acordo com a normativa, serão mantidos os limites e restrições de uso para captações de água definidos pela Portaria Igam nº 43/2021, publicada em 12/6, declarando situação de escassez hídrica na região.

A situação crítica foi identificada pelo Igam por meio do monitoramento dos níveis do Rio Suaçuí Grande (CH DO4), que apontaram vazões abaixo de 50% da vazão de referência Q7,10. A definição da ocorrência de situação crítica de escassez segue os critérios estabelecidos pela Deliberação Normativa CERH n° 49, de 25 março de 2015, alterada pela Deliberação Normativa CERH n° 50, de 9 de outubro de 2015. A Q7,10 é a vazão de referência usada pelo Igam para avaliação da disponibilidade hídrica.

De acordo com a diretora de Operações e Eventos Críticos do Igam, Wanderlene Nacif, a prorrogação do prazo se deve ao baixo índice pluviométrico registrado em todo o Estado tanto no período chuvoso (outubro a março) quanto no atual período seco. "Embora as vazões na estação São Pedro do Suaçuí não tenham sido enquadradas em situação de escassez hídrica, de acordo com os critérios da DN CERH-MG nº 50/2015, estão abaixo da climatologia recomendada", afirma.

Como consequências da declaração de escassez, ficam impostas a todas as captações de água superficial da porção onde houve decretação de escassez, as seguintes restrições de uso: redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal e abastecimento público; redução de 25% para a finalidade de irrigação; 30% para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial e redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades. Para consultar a lista de usuários com portaria de outorga vigente na região, clique aqui.

No caso de não cumprimento das restrições de usos impostas na Portaria, serão suspensos totalmente os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final de vigência da situação crítica de escassez hídrica. Ficam também suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões ou volumes captados na área decretada pela Portaria.

A critério do Igam poderão ser concedidas outorgas para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.

Para acessar os dados completos sobre as porções hídricas com declaração de escassez, incluindo mapas, lista de outorgas afetadas, entre outros, clique aqui.

Edwaldo Cabidelli

Ascom/Sisema

Fonte: Portal do Meio Ambiente de Minas Gerais