Central Metropolitana - URC CM - SEMAD
- Acessibilidade
- 1 Ir para o conteúdo
- 2 Ir para o menu
- 3 Ir para a busca
- 4 Ir para o rodapé
- 5 Ir para o fale conosco
A+
A-
O que você está procurando?
- Início
- Institucional
- Transparência
- Painel de Indicadores do Sisema
- Bens
- Compras e Contratos
- Concurso Público
- Contratações para enfrentamento do coronavírus (COVID-19)
- Convênios de entrada
- Convênios, Repasses e Transferências
- Credores - Pendências de Pagamento
- Dados Abertos
- Doações e Comodatos
- Fhidro - Convênios
- Informações Classificadas e Desclassificadas
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no Sisema
- Obras Públicas
- Participação Social
- Prestação de contas
- Procedimentos licitatórios enviados para o TCE/MG
- Programas e Ações
- Receitas e Despesas
- Relatórios Anuais de Qualidade do Meio Ambiente
- Servidores
- Fiscalização
- Gestão Ambiental
- Resíduos Sólidos
- Saneamento
- Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
- Resíduos Sólidos Urbanos
- Drenagens de Águas Pluviais
- Publicações
- Centro Mineiro de Referência em Resíduos
- Programa Água Doce em Minas Gerais
- Concessões
- Plano Estadual de Saneamento Básico (PESB-MG)
- Convênios - saneamento
- Editais - Saneamento
- Drenagens de Águas Pluviais
- Bolsa Reciclagem
- Editais
- Noticias
Aviso:Ocorreu um erro, este menu não existe.
Título customizado
Central Metropolitana - URC CM
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
URC CM:
URC/CM | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta |
Fernando Benício de Oliveira Paula | 1.556 |
Ramon Madeira Barbosa | 1.556 | |
Cleiton Caetano Rocha | 1.572 | |
Neide Nazaré de Souza | 1.556 | |
Instituto Heleno Maia da Biodiversidade - IHMBio | Heleno Maia Santos Marques do Nascimento | 1.556 |
Edigard Raphael Dutra | 1.556 | |
Elaine Francisco dos Santos | 1.556 | |
Organizações Ponto Terra | Ronaldo Vasconcellos Novaes | 1.556 |
Junio Magela Alexandre | 1.556 | |
Homero Brasil Filho | 1.556 | |
Sociedade Mineira de Cultura - SMC/PUC Minas | Joaquim Giovani Mol Guimarães | 1.556 |
Miguel Angelo Andrade | 1.556 | |
Geraldo Tadeu Rezende Silveira | 1.556 | |
Universidade do Estado de Minas Gerais- Uemg | Daniela Maria Rocco Carneiro | 1.556 |
Gustavo Rodrigues Cunha | 1.556 | |
Cacilda Nacur Lorentz | 1..556 | |
Associação Médio Paraopebana dos Profissionais de Engenharia e Agronomia - Ampea | Wenceslau Alvares Francisco de Moura | 1.556 |
Flávio Pereira de Andrade | 1.556 | |
Bruna Torlone Pedrosa da Paixão | 1.556 | |
Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900 Aspectos legais e responsabilidades - Política de Privacidade