CTPLAN - SEMAD
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CTPLAN
Composição
A Câmara Técnica de Planos - CTPlan é formada por no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) membros, conforme disposoto no artigo 23 da Deliberação Normativa CERH/MG nº 44 de 6 de janeiro de 2014.
Competências
De acordo com o artigo 4º da Deliberação Normativa n º 21, de 25 de agosto de 2008, as competências são:
I - desenvolver ações no sentido de regulamentar a implementação dos instrumentos de gestão:
a)Plano Estadual de Recursos Hídricos;
b)Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
II - analisar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento do Plano Estadual de Recursos Hídricos, conforme determinado pelo art. 10 da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, previamente à sua apreciação pelo Plenário do CERH-MG;
III - propor ações no sentido de fomentar o desenvolvimento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas;
IV - analisar e acompanhar a elaboração e implementação dos Planos Diretores, antes do Plenário do CERH-MG, especialmente no que se refere aos Planos Diretores já constituídos e ao conteúdo mínimo determinado pelo art.28 do Decreto n.º 41.578, de 08 de março de 2001;
V - promover ações com vistas ao cumprimento do arts. 4º e 5º da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
VI - propor a regulamentação adequada de normas a serem encaminhadas e aprovadas pelo CERH-MG, de modo a assessorar o Estado na promoção do planejamento de ações integradas nas bacias hidrográficas, conforme art. 6º da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999, por me regulamentação adequada de, as atividades que se referem à promoção e ao;
VII - propor e analisar convênios de cooperação mútua e de assistência técnica e econômica-financeira com os municípios, para a implantação de programas relacionados à proteção e gestão dos recursos hídricos, conforme art.7º da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
VIII - assessorar, por meio de seus membros, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CERH-MG;
IX - analisar e deliberar sobre os projetos apresentados com o objetivo de obter financiamento junto ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO, quando se tratar de projeto para a elaboração de Plano de Recursos Hídricos;
X - exercer outras atividades que vierem a ser delegadas pelo Plenário do CERH-MG.
Membros
De acordo com a Deliberação CERH/MG nº 422 de 16 de outubro de 2018, a CTPlan é formada pelas seguinte entidades:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
ENTIDADES TITULARES
1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
2. Agência Reguladores de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG
3. Secretaria de Estado de Educação - SEE
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
ENTIDADES TITULARES
4. Prefeitura de Araçuaí
5. Prefeitura de Itabirito;
6. Prefeitura de Rio Pomba
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ENTIDADES TITULARES
7. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
8. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
9.Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG
I - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADES TITULARES
10. Universidade Federal de Uberlândia - UFU
11. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES/MG
12. Movimento Verde Paracatu - MOVER
Contato dos conselheiros - clique aqui! (atualizado em 22/02/2018)
Pautas das reuniões da Câmara Técnica de Planos de Recursos Hídricos do CERH/MG – CTPLAN
Reuniões da CTPLAN: (Clique aqui)
Índice de Participação