Título customizado

Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM

Vedações: 

Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente. 

Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:

CEM:

 

CEM
Entidade Nome Conselheiro Deliberação Copam nº
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - Angá Polyanna Custódio Duarte 1.550
Gustavo Bernardino Malacco da Silva 1.605
Lidiane Pedra Vieira Melo 1.550
José Hermano Oliveira Franco 1.550
 
Espeleogrupo Pains - EPA Paulo José de Oliveira 1.550
Bruno Machado Kraemer 1.550
Lucélio Nativo Assunção 1.550
 
Centro Universitário Una Laylla Gabrielle Borges Correia Freitas 1.550
Breno Augusto Ribeiro Arêdes 1.550
Pedro Prates Valério 1.550
 
Sociedade Mineira de Engenheiros - SME Ronaldo Luiz Rezende Malard 1.550
Roberto Messias Franco 1.550
Carlos Eduardo Orsini Nunes de Lima 1.550
Luiz Augusto Barcellos Almeida  1.550
Adriano Scarpa Tanaco 1.661
Luiz Henrique Siqueira Lemos 1.550
Branca Horta de Almeida Abrantes 1.550
Victor Pires Gonçalves 1.661