Triângulo Mineiro - URC TM - SEMAD
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Triângulo Mineiro - URC TM
Vedações:
Conforme Decreto 46.953 de 23 de fevereiro de 2016, artigo 21, §§ 7º e 8º, que dispõem sobre as entidades sujeitas a processo eletivo bem como os membros indicados na condição de titular ou suplente da entidade, ainda que de forma parcial, exercerão mandato de dois anos, não permitida a reeleição para a mesma unidade colegiada do Copam, para o período subsequente.
Desta forma, ressaltamos que as entidades e membros (titulares e suplentes) observem a composição referente ao mandato 2020-2022 (prorrogado pela Deliberação Copam Nº 1.674, de 4 de março de 2022), por unidade colegiada:
URC TM:
URC TM | ||
Entidade | Nome Conselheiro | Deliberação Copam nº |
Ambiente e Educação Interativa – Amedi; | Tatiana Tannús Grama | 1.562 |
Gisely Regina de Oliveira | 1.562 | |
Alan Guimarães Machado | 1.562 | |
Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória; | Roberto Parente Correia | 1.562 |
Rodrigo da Silva Carvalho | 1.562 | |
Instituto Agronelli de Desenvolvimento Social – Instituto Agronelli; | Marizélia Gomes Costa | 1.562 |
Vanessa Ribeiro Mota | 1.562 | |
Mariangela Terra Branco Camargos | 1.562 | |
Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg; | Eduardo Rodrigues Ferreira | 1.562 |
Antônio Carlos Marangoni | 1.562 | |
Bruno de Moraes Nunes | 1.562 | |
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM; | Mauro das Graças Mendonça | 1.562 |
Amilton Diniz e Souza | 1.562 | |
Vera Lúcia Abdala | 1.562 | |
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG | Vera do Couto Ferreira | 1.562 |
Felipe Pimenta de Almeida | 1.562 | |
Guilherme Lana Pimenta | 1.562 | |
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