Foto: Semad/Divulgação
Fiscais da Semad também instruíram sobre a importância da correta identificação e acondicionamento dos resíduos para que sigam para a destinação adequada
Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizaram, de 19 a 23 de fevereiro, uma operação preventiva em clínicas veterinárias de Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro. O objetivo da ação foi instruir estabelecimentos a respeito da obrigatoriedade da emissão do Manifesto do Transporte de Resíduos (MTR).
O MTR é o documento emitido pelo gerador e que contém informações sobre o resíduo a ser encaminhado para a destinação, como o próprio gerador, o transportador e o destinador. A identificação do resíduo é feita informando o tipo de material, quantidade, classe e formas de acondicionamento e destinação. Um novo MTR deve ser emitido pelo gerador toda vez que uma carga de resíduos for encaminhada a uma unidade de destinação.
Durante a operação, os responsáveis pelas clínicas foram instruídos pelos fiscais da Semad a respeito da obrigatoriedade do MTR para resíduos de serviço de saúde, além de receberem orientações sobre normais gerais relativas à gestão do material a ser descartado, como transporte e destinação final, a correta identificação e acondicionamento dos resíduos para que não haja mistura de materiais de riscos distintos. Assim, tudo o que for descartado seguirá para a destinação adequada e coerente com o respectivo grau de risco.
Através da elaboração de prévio planejamento feito pela Coordenação de Fiscalização e Gestão de Denúncias, e ainda mediante esforço conjunto de toda a equipe da Unidade Regional de Fiscalização Triângulo Mineiro (URFIS-TM), foi possível realizar esta ação preventiva, contemplando 40 estabelecimentos que receberam instruções pessoalmente através dos fiscais, conforme relatou os coordenadores da Operação, Francely de Tillio e Mark Andrew Alves.
Outro ponto importante é que os dados lançados no Sistema MTR precisam ser fidedignos, pois os resíduos são identificados por grupo/subgrupo, e, caso se misturem, as quantidades informadas de materiais podem ser maiores ou menores do número real. Saiba mais sobre o MTR aqui.
Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são definidos com base na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa 222/2018 como aqueles gerados nos serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar, dentre os quais se enquadram os gerados pelas clínicas veterinárias fiscalizadas.
Embora os RSS representem, aproximadamente, entre 1 e 3 % do peso dos resíduos sólidos gerados em um município, estes resíduos, devido às suas características biológicas, químicas e/ou físicas, podem levar periculosidade e necessitam de manejo diferenciado.
Balanço
Como foi uma ação preventiva e educativa, não foram constatadas irregularidades. Com isso, não houve aplicação de multas e ou de outras penalidades. Por outro lado, os dados coletados nos trabalhos poderão ser utilizados em novas ações e em operações repressivas.
“Espera-se com esta ação, que os estabelecimentos fiscalizados tenham conhecimento das normas ambientais relativas ao gerenciamento de resíduos gerados, garantindo, assim, o armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada, especialmente para os resíduos de serviço de saúde que geram. Desta forma, é garantida a segurança à saúde e também ao meio ambiente, evitando, ainda, autuações aos empreendedores”, conclui a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.
Transparência
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), disponibiliza diversos canais de denúncias ambientais e conta com o apoio da sociedade para monitorar e denunciar práticas evidentes ou suspeitas de irregularidades ambientais. A denúncia ou solicitação de fiscalização ambiental pode ser feita pelo LigMinas (ligue 155 - opção 7) ou por meio deste link, que traz mais informações sobre o assunto: http://www.meioambiente.mg.gov.br/-denuncia-ambiental-solicitar-fiscalizacao-ambiental.
Matheus Adler
Ascom/Sisema