109ª RO da URC NOR

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Pauta da 109ª Reunião Ordinária da
Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas - URC NOR
do Conselho Estadual de Políti ca Ambiental - Copam
Data: 05 de maio de 2022, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w

 

Pauta             Ata Aprovada             Decisão

  

Manual de Participação da Sociedade Civil - Reuniões Remotas (clique aqui) 

Manual de Participação Conselheiros - Reuniões Remotas (clique aqui)

 

1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.

 

2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e Presidente da URC NOR, Valéria Cristina Rezende.

 

3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.

 

4. Exame da Ata da 108ª RO de 08/03/2022.

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5. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE- Sisema). Apresentação: Superintendência de Gestão Ambiental/Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento/Semad.

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6. Processos Administrativos para exame de Recurso de Autos de Infração:

 

6.1 João Batista Paschoalin/Fazenda Santa Terezinha, Cana Brava, Santa Rosa ou Barra, Bela Vista, Kambalaxo e Vale dos Perdizes - Desrespeitar, total ou parcialmente, penalidade de suspensão; desmatarvegetação nativa, em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental; desmatarvegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental; extrair água subterrânea por meio de poço tubular já existente sem a devida outorga - Paracatu/MG - PA/CAP/Nº 722253/2021 - AI/Nº 272412/2021. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pela Conselheira Adaiane Pereira de Souza representante da Associação das Indústrias Sucroenergéticas de Minas Gerais - Siamig.

Auto de Infração (clique aqui)

Recurso (clique aqui)

Parecer Recurso (clique aqui)

Relato de Vistas - Siamig (clique aqui)

 

6.2 GRM Agrícola Participações Ltda./Fazenda Lages do Capão Grande - Omitir informação nos sistemas oficiais de controle; desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental; desmatar vegetação nativa, em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental; cortar árvores imune de corte, assim declarada por ato do poder público, sem autorização do órgão competente; utilizar motosserra sem a licença e o registro atualizado competente; descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta - Paracatu/MG - PA/CAP/Nº 726979/2021 - AI/Nº 276456/2021. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelos Conselheiros Luís Fernando Faria Barreto representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea/MG e pelo Conselheiro Leovegildo Soares de Souza representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG.

Auto de Infração (clique aqui)

Recurso (clique aqui)

Parecer Recurso (clique aqui)


6.3 Marcos Elias de Souza/Fazenda W3 - Tornar inservível produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização do órgão ambiental - Unaí/MG - PA/CAP/Nº 734139/2021 - AI/Nº 283157/2021. Apresentação: Supram NOR.

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Recurso (clique aqui)

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6.4 Antônio Pereira da Silva Filho/Fazenda Catinguinha - Desmatar vegetação nativa, em área comum, sem autorização do órgão ambiental/Tornar inservível produto da flora nativa, oriundo do desmate, sem autorização do órgão ambiental - Formoso/MG - PA/CAP/Nº 745002/2021 - AI/Nº 288443/2021. Apresentação: Supram NOR.

Auto de Infração (clique aqui)

Recurso (clique aqui)

Parecer Recurso (clique aqui)

 

7. Encerramento.


Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental e
Presidente da URC Noroeste de Minas