Foto: Semad / Divulgação
A operação teve como objetivo fiscalizar a pesca aquática, coibindo a pesca predatória no período da piracema, no Rio Paraíba do Sul
Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e da Polícia Militar de Meio Ambiente realizaram, de 19 a 23 de fevereiro, uma operação de fiscalização da pesca no Rio Paraíba do Sul. A ação se estendeu pelos municípios de Além Paraíba, Volta Grande, Estrela Dalva, Pirapetinga e Leopoldina.
A operação ordinária repressiva teve o objetivo de fiscalizar a pesca aquática, coibindo a pesca predatória no período da piracema, no Rio Paraíba do Sul. Além disso, verificou a regularidade do registro obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que exploram, comercializam ou industrializam produtos ou petrechos de pesca no Estado de Minas Gerais.
Durante as ações promovidas pela Unidade Regional de Fiscalização Zona da Mata, foram fiscalizados 53 estabelecimentos localizados nos cinco municípios. A previsão é que sejam lavrados três autos de infração (advertências e multas simples) e 34 notificações. O valor a ser aplicado em autuações deve ultrapassar R$20 mil.
Dentre as principais irregularidades verificadas destacam-se: iniciar ou manter atividade de comércio, exposição à venda, armazenamento de pescado ou beneficiamento sem o registro ou cadastro no órgão ambiental ou com este vencido; adquirir, transportar, guardar, armazenar, comercializar, doar ou beneficiar produtos de pesca sem documentos que comprovem a origem; e deixar de realizar ou realizar incorretamente a Declaração de Estoque do Pescado, no prazo estabelecido na norma.
“Durante as ações fiscalizatórias no Rio Paraíba do Sul, houve o recolhimento de 28 redes de emalhar, totalizando 653,5 m², que foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil”, disse o chefe da Unidade Regional de Fiscalização, Alessandro Albino Fontes.
Posteriormente, em escritório, as equipes de fiscalização da Zona da Mata concluirão os procedimentos de fiscalização iniciados, adotando as providências administrativas cabíveis e cientificando os fiscalizados para regularização do registro obrigatório e da renovação do cadastro junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).
“As ações de fiscalização realizadas também possuem caráter orientativo, uma vez que uma das irregularidades verificadas nos estabelecimentos fiscalizados [a descrita no código 407 do Decreto nº 47.383/2018] é classificada como infração leve, e punida com a penalidade de advertência ou notificação para regularização do registro obrigatório e da renovação do cadastro junto ao IEF”, explica Alessandro Albino.
Transparência
O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), disponibiliza diversos canais de denúncias ambientais e conta com o apoio da sociedade para monitorar e denunciar práticas evidentes ou suspeitas de irregularidades ambientais. A denúncia ou solicitação de fiscalização ambiental pode ser feita pelo LigMinas (ligue 155 - opção 7) ou por meio deste link, que traz mais informações sobre o assunto: http://www.meioambiente.mg.gov.br/-denuncia-ambiental-solicitar-fiscalizacao-ambiental.
Emerson Gomes
Ascom/Sisema