Autorização para Intervenção Ambiental - SEMAD
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Autorização para Intervenção Ambiental
Artigos
A Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013, dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Para efeitos desta Resolução Conjunta considera-se:
I - intervenção ambiental:
a) supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;
b) intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP;
c) destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
d) corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
e) manejo sustentável da vegetação nativa;
f) regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
g) supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
h) supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;
i) supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas - IEF;
j) aproveitamento de material lenhoso.
Autorização para Intervenção Ambiental - AIA
Os requerimentos para intervenção ambiental integrados a procedimento de licenciamento ambiental serão analisados no âmbito deste processo e a respectiva autorização constará no Certificado de Licença Ambiental.
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA
Os requerimentos para intervenção ambiental não integrados a procedimento de licenciamento ambiental serão autorizados por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA.
Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013.
Requerimento para Intervenção Ambiental
Plano de Utilização Pretendida com Inventário com Inventário Florestal - PUP
Plano Simplificado de Utilização Pretendida
Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Regime de Plano de Manejo Florestal
Informações: 155 opção 7