Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas - SEMAD
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Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas
Artigos
A Resolução CONAMA nº 401, de 2008 é o principal instrumento normativo que trata do gerenciamento de pilhas e baterias no Brasil. A resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, comercializadas no território nacional. Os estabelecimentos que comercializam as baterias de chumbo-ácido, automotivas e industriais, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários as referidas baterias usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, os quais possuem a responsabilidade de encaminhá-las para destinação ambientalmente adequada, predominando a reciclagem de baterias pelos próprios fabricantes. Assim, a obrigação legal dos fabricantes e importadores de baterias promoverem a destinação ambientalmente adequada deste resíduo já existia antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Em Minas Gerais, o edital de chamamento para apresentação de proposta de sistema de logística reversa de pilhas e baterias foi publicado em setembro de 2014, estabelecendo prazo para apresentação de proposta até 17 de março de 2015 com prorrogação do prazo por 90 dias. Foram recebidas duas propostas de modelagem de sistema de logística reversa resultando na assinatura de Termo de Compromisso firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Fundação Estadual do Meio Ambiente, como compromitentes, e a Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (ABRABAT) e o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER), como compromissários, em 03 de abril de 2019. O termo de Compromisso firmado define dentre outros aspectos, o modelo do sistema de Logística Reversa a ser adotado, as responsabilidades dos atores envolvidos e usuários do produto e metas de recolhimento e reciclagem a serem alcançadas. Também em 2019, o setor assinou acordo setorial junto ao governo federal.
Para conhecer o sistema de Logística Reversa de baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas acesse o site do IBER, entidade responsável pela operacionalização do Sistema.
Segundo estabelecido na Deliberação Normativa (DN) COPAM 249/2024, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas deverão cumprir as diretrizes e obrigações mínimas estabelecidas na DN para estruturação, implementação, operacionalização, aprimoramento, monitoramento e divulgação de Sistema de Logística Reversa desses resíduos em Minas Gerais, atendendo as seguintes metas:
Setor |
Metas quantitativas |
Metas geográficas |
Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas |
Mercado de Reposição: 2025 - 98% 2026- 99% 2027- 99% |
2025: 64% dos municípios que comercializam baterias novas com pelo menos um ponto de coleta. 2026: 100% dos municípios que comercializam baterias novas com pelo menos um ponto de coleta. 2027: 100% dos municípios que comercializam baterias novas com pelo menos um ponto de coleta. |
Mais informações:
IBER – Entidade gestora da logística Reversa