Valor das Taxas:
Pesca embarcada |
R$ 53,10 |
Pesca Desembarcada |
R$ 23,57 |
A carteira é obrigatória para o exercício da pesca amadora, estando o pescador sem a licença sujeito à apreensão de seu material em caso de fiscalização. Ela pode ser obtida com o preenchimento de formulário, por meio do qual a carteira é emitida on-line para impressão, juntamente com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento bancário. Efetuar o pagamento do DAE apenas mediante a carteira impressa. Caso a carteira não seja impresa, por favor tente novamente.
Para preencher o formulário on-line basta inserir os dados: nome, endereço, data de nascimento, telefone, e-mail, profissão, número do RG e do CPF.
A carteira tem validade desde que apresentada com o comprovante de pagamento da taxa e deve ser renovada anualmente.
A carteira de pesca para menores de 12 anos é gratuita. Para aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos é gratuita e permanente. Para esses casos, a carteira não é emitida on-line, devendo ser solicitada pessoalmente em uma das unidades de atendimento do IEF. É preciso apresentar os documentos a seguir para comprovar o direito à isenção da taxa.
Documentos necessários (original e cópia):
Menores de 12 anos:
1 - Certidão de Nascimento;
2 - RG ou CPF do responsável legal;
3 - Autorização do responsável legal.
Aposentados, homens maiores de 65 anos e mulheres maiores de 60 anos:
1 - RG e CPF;
2 - Comprovante de aposentadoria, no caso de aposentado.
Onde ser atendido: clique aqui ou nas unidades de atendimento do IEF.
Atenção: A carteira de pesca amadora é impressa junto ao DAE, válida por um ano, contando a partir da data de autenticação bancária.
Informações: 155, opção 7