Comunicação do Acidente Ambiental

Artigos

O NEA conta com uma equipe de profissionais que trabalham em regime de plantão 24 horas e que podem ser acionados pelos telefones:   

    

banner-emergencia

Ao acionar o NEA, informe no mínimo, os seguintes dados:

- Local da ocorrência;
- Data e hora do acidente;
- Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
- Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
- Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
- Quantidade de peixes mortos;
- Presença de comunidade próxima e
- Curso d’água próximo.

Nos casos de acidentes com produtos químicos perigosos, é importante a agilidade na comunicação. Quanto mais rápida a atuação das equipes competentes, mais rápida é a contenção do produto e menor a possibilidade de ocorrência de dano ambiental.

Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Decreto 44.844/2008 – Art.90, Inciso I)

Constitui infração gravíssima, sujeita a multa simples “deixar de comunicar a ocorrência de acidentes com danos ambientais às autoridades ambientais competentes”. (Decreto 44.844/2008 – Anexo I, código 124)

Acesse aqui o Manual de Orientação para procedimentos durante o Atendimento à Emergência Ambiental envolvendo Mortandade de Peixes

Veja aqui dados que devem ser informados nos acidentes com produtos perigosos(.doc - 77Kb)

bannerzinho-acidentes