Comunicação do Acidente Ambiental - SEMAD
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Comunicação do Acidente Ambiental
Artigos
O NEA conta com uma equipe de profissionais que trabalham em regime de plantão 24 horas e que podem ser acionados pelos telefones:
Ao acionar o NEA, informe no mínimo, os seguintes dados:
- Local da ocorrência;
- Data e hora do acidente;
- Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
- Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
- Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
- Quantidade de peixes mortos;
- Presença de comunidade próxima e
- Curso d’água próximo.
Nos casos de acidentes com produtos químicos perigosos, é importante a agilidade na comunicação. Quanto mais rápida a atuação das equipes competentes, mais rápida é a contenção do produto e menor a possibilidade de ocorrência de dano ambiental.
Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Decreto 44.844/2008 – Art.90, Inciso I)
Constitui infração gravíssima, sujeita a multa simples “deixar de comunicar a ocorrência de acidentes com danos ambientais às autoridades ambientais competentes”. (Decreto 44.844/2008 – Anexo I, código 124)
Acesse aqui o Manual de Orientação para procedimentos durante o Atendimento à Emergência Ambiental envolvendo Mortandade de Peixes
Veja aqui dados que devem ser informados nos acidentes com produtos perigosos(.doc - 77Kb)