Comunidades tradicionais em MG serão consultadas antes de medidas que possam afetá-las

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Criado: Qua, 06 abr 2022 16:31 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


Foto: Evandro Rodney
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Resolução busca respeitar autonomia, usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais

Respeitando a autonomia, usos e costumes dos povos e comunidades tradicionais em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) publicaram, na terça-feira (5/4), resolução conjunta com diretrizes para a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) aos povos indígenas e comunidades tradicionais, cada vez que sejam previstos projetos, medidas, leis ou políticas suscetíveis de afetá-los diretamente.

A partir dessa terça-feira, empresas privadas, órgãos municipais e federais, além do Estado, deverão consultar essas comunidades, apresentando-lhes informações claras, em formato compatíveis com seus idiomas e tradições, cada vez que atos possam impactá-las. A CLPI passa a ser, inclusive, requisito para emissão da licença que atesta a viabilidade ambiental da atividade ou empreendimento quanto à sua concepção e localização, e deverá ocorrer antes da formalização do processo de licenciamento ambiental. A norma não vale para os processos já em andamento.

“O Governo de Minas cumpre a legislação, que prevê a proteção e a garantia dos direitos desses povos originários. A resolução da Semad e Sedese segue o disposto na 169ª convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais”, afirma a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

A resolução considera para a CLPI as comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), os povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio ( Funai), os povos e comunidades tradicionais (geraizeiros, catadores de coco babaçu, entre outros) certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e as Comunidades Tradicionais em Minas Gerais.

Caso um desses grupos tenha o território afetado diretamente por um projeto, medida legislativa ou administrativa, a resolução prevê a aplicação da CLPI, que também poderá ser aplicada em caso de impactos positivos para essas comunidades. A consulta deverá ser livre, sem pressões e violências contra essas comunidades. Em caso de denúncia, o processo administrativo ou de licença ambiental, se emitido, poderão ser anulados.

O objetivo da consulta é chegar a um acordo acerca das medidas propostas. Os responsáveis por realizar a CLPI são: no âmbito estadual, a Semad, a Sedese; o empreendedor privado, no caso de possíveis impactos provenientes de projetos desenvolvidos pela iniciativa privada; e o poder público municipal ou federal, no caso de possíveis impactos provenientes de projetos desenvolvidos em suas alçadas. Além disso, não há sobreposição de competências, sendo respeitadas as competências de todos os órgãos.

Processo ambiental

Após a CLPI, a resolução prevê a elaboração do Relatório da Consulta, constando informações sobre as atividades, reuniões e registro das manifestações e deliberações dos povos e comunidades consultados. O relatório deverá ser apresentado como elemento instrutório do processo de licenciamento ambiental em até 120 (cento e vinte) dias após iniciado o procedimento, ou até a emissão do ato autorizativo que atesta a viabilidade ambiental da atividade ou do empreendimento.

Após o monitoramento do funcionamento do empreendimento, envolvendo as fases de instalação e de operação, os povos e comunidades ainda poderão se manifestar durante a análise de processos de licenciamento subsequentes, por peticionamento.

A CLPI para fins de licenciamento ambiental seguirá rito próprio utilizando-se o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e o Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA). A realização da CLPI deve ser findada em até 120 (cento e vinte) dias corridos após notificação sobre a necessidade de promoção da consulta.

No caso de licenciamento ambiental que dispensa apresentação de EIA/Rima (Relatório de Impacto Ambiental), a manifestação negativa do empreendedor quanto à presença de povos e comunidades tradicionais gerará a presunção de boa-fé, não se aplicando a necessidade de cumprimento do rito previsto. Os povos e as comunidades interessadas poderão realizar o peticionamento à Semad à Sedese, solicitando a CPLI, caso entendam que o empreendimento sobreponha seu território e seja passível de afetá-las.

Luciane Evans
Ascom/Sisema