Conselho Estadual de Política Ambiental aprova mudanças no regulamento interno

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Criado: Qua, 07 dez 2022 20:53 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


Foto: Semad/Divulgação

REGIMENTO INTERNO COPAM DENTRO

Conselheiros do Copam aprovam mudanças do regimento interno em reunião extraordinária

 

Na 197ª Reunião Extraordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), realizada em 17 de novembro de 2022, foi aprovada a Deliberação Normativa Copam nº 247, que estabelece o novo regimento interno do Conselho e que revoga a Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012. A norma, publicada em 1 de dezembro de 2022, foi assinada pela Presidente do Copam e Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Carvalho de Melo, e entrará em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, 30 dias após a sua publicação.

 

A Deliberação Normativa Copam nº 177, de 2012, que estabelecia o regimento interno do conselho, foi revisada por um grupo de trabalho formado por servidores do Sistema Estadual Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), instituído por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF nº3.062, de 29 de março de 2021.

 

Foram realizadas 23 reuniões com os integrantes do grupo de trabalho, que apresentaram como produto a minuta de deliberação normativa pautada na 195ª Reunião Extraordinária do Plenário Copam, para deliberação de seus conselheiros.

 

O novo regimento interno do Copam trouxe diversas atualizações importantes para o funcionamento e para a formatação das reuniões do Conselho, dentre as quais: novas modalidades de reuniões, que podem ser realizadas de forma remota ou híbrida, com transmissão ao vivo por meio de plataforma digital específica; o estabelecimento de duração máxima para reuniões; a necessidade de observância pelos conselheiros, inscritos e demais participantes das reuniões do Copam dos critérios de cortesia, urbanidade e respeito em suas manifestações; a possibilidade de que os recursos de competência das unidades do Copam que não atenderem aos requisitos de admissibilidade previstos em regulamento específico não sejam pautados; a forma de contagem de prazos para convocação, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

 

A coordenadora do grupo de trabalho, Jeiza Almeida, explicou a necessidade de atualização da norma, considerando que o regimento interno do Copam já estava em vigor há mais de dez anos, sem atualizações das normas que regem o conselho, bem como a situação atual do funcionamento. “Tais adequações foram necessárias considerando o surgimento de novos contextos de natureza administrativa, operacional, metodológica e tecnológica. Dessa forma, a fim de aprimorar o funcionamento das reuniões, o grupo de trabalho elaborou a minuta de regimento interno do Copam. Além disso, a minuta foi objeto de vistas, possibilitando várias contribuições por parte de conselheiros, de forma democrática”, disse.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema