Consultas Públicas dos Planos Ambientais de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA - SEMAD
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Consultas Públicas dos Planos Ambientais de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA
Artigos
Qual o motivador da consulta pública?
A aprovação do PACUERA deverá ser precedida de Consulta Pública, conforme previsto na Lei Estadual nº 20.922/2013, artigos 22 e 23.
O que é “consulta pública”?
A Lei Estadual nº 14.184/2002, em seu art. 31, estabelece o procedimento da consulta pública através de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que o processo possa ser examinado pelos interessados, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas, as quais servirão de subsídio para a decisão da aprovação do PACUERA.
Qual a forma da consulta pública para aprovação do PACUERA?
Para fins de aprovação do PACUERA será observada a forma de consulta pública estabelecida no art. 31 da Lei Estadual nº 14.184/2002, com o prazo de 30 (trinta) dias para informação ao Ministério Público Estadual e o Comitê de Bacia Hidrográfica.
A cópia digital do PACUERA será disponibilizada no site da SEMAD, para download e consulta por período de 30 dias.
Podem ocorrer consultas presenciais?
A requerimento do empreendedor, avaliando-se as peculiaridades do empreendimento, poderá ser realizada consulta pública em reunião presencial no município de implantação do empreendimento, para apresentação do PACUERA e disponibilização dos formulários de consulta para análise e manifestação dos interessados. Nesse caso, os custos referentes à realização da consulta pública presencial correrão por conta do empreendedor.
Havendo necessidade de realização de audiência publica, no âmbito do processo de licenciamento ambiental a que se vincula a apresentação do PACUERA, a consulta pública presencial poderá ocorrer na mesma reunião da audiência pública, desde que conste a apresentação do PACUERA na pauta da referida audiência.
Onde são divulgadas as consultas públicas?
Na data de início da disponibilização será realizada publicação no IOF e enviados ofícios de comunicação às entidades supracitadas. O empreendedor também deverá providenciar a consulta em periódico de ampla circulação na região do empreendimento, respeitado o prazo de disponibilização do PACUERA no site da SEMAD
O site da SEMAD manterá disponível para download o arquivo com as informações do PACUERA, no período de vigência da consulta.
Quem pode participar?
As consultas são públicas, que permitem a manifestação de qualquer pessoa ou entidade interessada no assunto objeto de discussão.
Como serão encaminhadas as manifestações?
As manifestações dos interessados deverão ser protocoladas na SUPRAM por meio de ofício que faça referência ao processo administrativo a que se vincula o PACUERA.
Findo o prazo da Consulta pública, a SUPRAM deverá responder os ofícios de manifestação dos interessados, devidamente protocoladas na SUPRAM por ocasião da consulta pública. Os resultados da consulta pública serão considerados na análise do PACUERA, verificando-se a necessidade ou não de revisão do mesmo pelo empreendedor antes da sua aprovação.
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