Curso EAD da Semad para gestores ambientais municipais supera metas

Notícia

Criado: Qua, 25 nov 2020 22:14 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


Imagem: Semad/Divulgação 

CURSO EAD dentro

 

Bons números marcaram o curso EAD “Descentralização do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais”, disponibilizado entre os dias 28 de setembro e 23 de outubro de 2020, no portal Trilhas do Saber, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável (Semad). O curso superou as metas esperadas, com aprovação de 93% dos inscritos, sendo que mais de 70% deles  tiveram aproveitamentosuperior a 90% na avaliação final.

 

Com conteúdo voltado para preparar gestores e técnicos municipais para o exercício das atividades originárias de licenciamento, controle e fiscalização ambiental, o curso contemplou 421 gestores e técnicos ambientais de 169 municípios mineiros, sendo que 72% dessas cidades ainda não assumiram o exercício da competência originária para a regularização ambiental.

 

O EAD permitiu a interação facilitada entre a Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (Dagem) e os municípios que ainda não realizam o licenciamento, contribuindo para ampliar o alcance da atuação da diretoria e fortalecer o trabalho de articulação com as cidades para implementação do licenciamento ambiental no nível municipal.

 

SUPERAÇÃO

 

A meta planejada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o ano de 2020 era de 90 municípios atendidos no Programa Estadual de Capacitação de Gestores e Técnicos Ambientais Municipais. A execução do programa superou em mais de 100% a meta planejada, por meio da realização do curso EAD e de outros três treinamentos à distância, com 182 municípios atendidos em 2020.

 

Segundo a diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Geovana Santos, a quantidade de recursos gastos foi substancialmente inferior, frente ao valor previsto para este ano. “Além de bem-sucedida em alcance, a política pública foi executada com grande eficiência”, concluiu.

 

A aprovação no curso foi condicionada ao preenchimento de uma pesquisa de satisfação, de modo a apurar a percepção dos participantes sobre a qualidade e aplicação dos estudos. Os resultados indicaram a alta receptividade da entrega, tendo 90% dos cursistas classificado o curso como “Bom” ou “Excelente”.

 

A expectativa é que uma nova turma seja contemplada para o próximo ano, quando serão incorporadas algumas das lições aprendidas na primeira edição e algumas
sugeridas pelos próprios participantes.

 

A MUNICIPALIZAÇÃO

 

Em Minas Gerais, a municipalização do licenciamento ambiental pode ocorrer de duas formas: pelo exercício da competência originária dos municípios, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 140, de 2011, e regulamentado pela Deliberação Normativa Copam nº 213, de 2017; ou por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa, quando o Estado delega aos municípios as competências estaduais, nos termos do art. 28 da Lei nº 21.972, de 2016, e do Decreto nº 46.937, de 2016.

 

No primeiro caso, os municípios devem possuir um conselho de meio ambiente paritário, com caráter deliberativo e normativo; e um órgão técnico de meio
ambiente.

 

Já para a celebração de convênio de cooperação técnica e administrativa com o Estado, por meio da Semad e do IEF, os municípios precisam atender aos requisitos previstos nas normas que regulamentam tais instrumentos, devendo contar com um conselho de meio ambiente paritário, com caráter deliberativo e normativo; com um órgão técnico de meio ambiente; com política municipal de meio ambiente; sistema de licenciamento ambiental; e sistema de fiscalização ambiental. Neste caso, os municípios podem exercer as ações de licenciamento, controle e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, restritos aos limites territoriais municipais, como também as ações relacionadas às intervenções ambientais, passíveis de autorização pelo órgão ambiental estadual.

 

A municipalização do licenciamento, seja pela adesão dos municípios à DN COPAM nº 213, de 2017, seja pela delegação de competência nos termos do art. 28 da Lei nº 21.972, de 2016 e do Decreto nº 46.937, de 2016, promove uma gestão ambiental mais participativa, descentralizada e confere maior celeridade e eficiência à análise dos processos e às ações de fiscalização, que passa a ser realizada pelo poder público local.

 

Esta é também mais um instrumento com o qual o município pode contar para estabelecer a sua estratégia de desenvolvimento econômico sustentável.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema