Foto: Semad/Divulgação
Minas vai iniciar a fase de análise dos imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foram os temas apresentados durante a 40ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Central Metropolitana (URC CM), realizada virtualmente na última quarta-feira (2/8). O superintendente de Apoio à Regularização Ambiental da Semad, Fernando Baliani, presidiu a reunião e ressaltou a importância de dialogar sobre os instrumentos das políticas públicas de meio ambiente, especificamente sobre a regularização das propriedades rurais.
A apresentação do CAR foi realizada pelo analista ambiental Rinaldo Souza, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que abordou os aspectos legais e operacionais do Cadastro Ambiental Rural, o panorama da situação em Minas, além das análises que já estão sendo iniciadas. O CAR é um registro público, eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Minas Gerais já possui mais de um milhão de imóveis cadastrados no CAR. Foram concluídas as fases de mutirões e inscrição e, atualmente, iniciou a análise dos cadastros. Rinaldo Souza explicou que o CAR é considerado a carteira de identidade das propriedades, e tem uma finalidade muito importante de integrar informações ambientais das propriedades e posse. “Ele não é só para aqueles imóveis que tem tudo regularizado, mas também é para as posses, compondo a base para controle, planejamento ambiental e econômico, monitoramento e combate ao desmatamento”.
Conforme a apresentação, o controle tem a função de coletar dados específicos da quantidade de florestas e de desmatamentos ilegais, além da área já regularizada, para, a partir desses dados, fazer o monitoramento do que é Reserva Legal. Essas informações serão base para o planejamento ambiental e econômico, que é hoje é pré-requisito para conseguir financiamento do Plano Safra, por exemplo. Dos imóveis cadastrados em Minas, 93% são de até quatro módulos fiscais, ou seja, a maioria são relativos aos pequenos produtores, enquanto os outros 7% representam as grandes propriedades rurais.
O CAR deve ser retificado quando foi necessário adequar ou corrigir as informações declaradas, principalmente, aquelas relacionadas a domínio, vegetação nativa, limite do imóvel, APP e Reserva Legal. Além disso, é preciso que o produtor mantenha atualizado o e-mail cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor, pois são enviados alertas para este e-mail informando sobre novas mensagens na Central. Para mais informações clique aqui.
Já a gestora ambiental da Semad, Luana Barros, apresentou os aspectos normativos relacionados ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), cuja finalidade é realizar o controle de exploração, uso e transporte de matérias-primas florestais nativas.
Além disso, Luana falou sobre a análise Cadastro Ambiental Rural, bem como os impactos da utilização desses sistemas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental no estado de Minas Gerais.
O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O sistema Sinaflor + foi criado para dinamizar as operações pós-emissão da autorização. Dar maior autonomia ao usuário na readequação das operações, aprimorar as falhas operacionais, além de ser uma ferramenta mais intuitiva.
A gestora ressaltou que o Sinaflor é um sistema previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, instituído em 2014, coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, e de uso obrigatório desde 02 de maio de 2018 para o controle das atividades florestais relacionadas aos processos de intervenção ambiental com supressão de vegetação nativa, vinculados ou não a processos de licenciamento ambiental.
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Wilma Gomes
Ascom/Sisema