Foto: Semad/Divulgação
Servidores da Semad e IEF recebem visita técnica da Imansul para compartilhar experiência exitosas sobre a municipalização do licenciamento ambiental
Servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) receberam, nos dias 17 e 18 de maio, na Cidade Administrativa de Minas Gerais (CAMG), servidores do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul). O objetivo da visita técnica foi a troca de experiência no âmbito da municipalização do licenciamento ambiental.
No primeiro dia da visita, a diretora de Apoio à Gestão Municipal da Semad, Vanessa Coelho Naves, apresentou o histórico, a legislação e os procedimentos ligados à municipalização do licenciamento ambiental em Minas Gerais, com destaque para a Deliberação Normativa Copam nº 213 de 2017, que estabelece os empreendimentos considerados de impacto local sujeitos ao licenciamento ambiental no âmbito municipal. “A experiência de Minas Gerais irá auxiliar os gestores do Imasul na implementação da Política de Descentralização do Licenciamento Ambiental no Estado do Mato Grosso do Sul”, disse a diretora.
Durante a visita, a coordenadora de convênios do IEF, Cibele Magalhães, explicou os requisitos para a delegação de competência estaduais aos municípios para fins de autorização para intervenção ambiental.
De acordo com a coordenadora, a delegação de competências aos municípios para supressão de vegetação é uma inovação do Estado de Minas Gerais. “A experiência de Minas Gerais em relação à municipalização do licenciamento ambiental gerou interesse do Estado do Mato Grosso do Sul”, disse.
Participaram da visita o diretor de Licenciamento Ambiental do Imasul, Luiz Mário Ferreira; a fiscal ambiental e chefe da Unidade de Municipalização e Gestão Ambiental (Unigea), Luclécia Carnaúba da Costa Terra e a bióloga e analista da Unigea, Michelle Bittar Nobre.
Municipalização do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais
O licenciamento ambiental municipal, também conhecido como municipalização, conta com duas frentes em Minas Gerais. A primeira é por meio do exercício da competência originária dos municípios, que tem fundamentos constitucionais e está prevista na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, regulamentada pela Deliberação Normativa Copam nº 213.
A outra forma se dá por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa para delegação de competências estaduais, conforme o estabelecido pelo artigo 28 da Lei 21.972, de 21/1/2016 e pelo Decreto nº 46.937, de 21/1/2016.
Para iniciar o exercício de atribuição de licenciamento ambiental é necessário que o município possua, no mínimo, órgão ambiental capacitado, ou seja, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das funções administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental de competência do município e Conselho de Meio Ambiente paritário com caráter deliberativo. Além disso, o município deve manifestar interesse junto ao Estado, meio de contato com a Diretoria de Apoio à Gestão Municipal (Dagem) pelo e-mail dagem@meioambiente.mg.gov.br
As orientações necessárias para que os municípios iniciem o exercício da sua competência originária ou da competência delegada poderão ser também obtidas na Dagem.
Os municípios que já possuem a competência originária para licenciar e fiscalizar atividades e empreendimentos, bem como os que possuem a competência delegada por meio de convênio estão cadastrados no Sistema Municipal de Meio Ambiente de Minas Gerais (SIMMA-MG).
A municipalização já ocorre em Minas Gerais desde 2016 e, atualmente, 209 municípios realizam o licenciamento no Estado, por competência originária. Desses, 16 possuem convênio de delegação de competências estaduais.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema