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Fatores intervenientes na retomada de atividades da SAMARCO Mineração S.A
Artigos
Após o acidente ocorrido em 05/11/15 na barragem de Fundão, de propriedade da empresa SAMARCO Mineração S.A., localizada em Mariana/MG, as atividades operacionais do Complexo Minerário de Germano foram suspensas, diante do grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente e recursos hídricos, com fundamento nos artigos 88 e 89 do Decreto Estadual 44.844/2008.
Esta suspensão permanece em vigor até a presente data, uma vez que não existem condições seguras para a disposição dos rejeitos da atividade de beneficiamento de minério, considerando que as estruturas de contenção existentes anteriormente ao acidente encontram-se totalmente comprometidas nas suas funções originais. Importante destacar que a Licença de Operação para a atividade principal da empresa – lavra a céu aberto com tratamento a úmido de minério de ferro – permanece válida até 29/10/18.
Não obstante, o foco dos órgãos ambientais do Estado e da Federação, bem como das medidas emergenciais adotadas pela SAMARCO, concentram-se na reconformação das estruturas remanescentes para promover o controle de drenagens e a contenção dos rejeitos depositados em todas as áreas diretamente afetadas, desde o ponto central do rompimento da barragem até área do distrito de Bento Rodrigues. Estas medidas são essenciais para evitar que novos impactos significativos na qualidade das águas da bacia do rio Doce sejam causados ao longo do próximo período chuvoso, afetando milhares de pessoas e o meio ambiente.
Outras várias ações emergenciais estão em andamento, como a dragagem do reservatório da Usina Hidroelétrica Risoleta Neves (Candonga), localizada entre os munícipios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/MG, cuja estrutura está sofrendo pressões pelo acúmulo de rejeitos, gerando risco potencial para estabilidade da barragem.
Como proposta para propiciar a retomada das atividades operacionais, em 23/06/16, a SAMARCO formalizou junto à Superintendência de Meio Ambiente Central Metropolitana (SUPRAM CM) o processo administrativo PA/COPAM/NO 15.476/2016/001/2016, visando à obtenção de Licença Prévia para o “Sistema de Disposição de Rejeitos Alegria Sul”, que prevê o lançamento dos rejeitos de mineração na cava sul da Mina Alegria, localizada em área já impactada do Complexo do Germano, nos municípios de Mariana e Ouro Preto/MG. Esse sistema exigirá a instalação de algumas estruturas de apoio, tais como novas tubulações para fornecimento de água e transporte de rejeitos, obras na cava de Alegria Sul, construção de um dique, para aumentar a capacidade da cava, e de um vertedouro, como medida de segurança.
Seguindo os critérios previstos na legislação em vigor, o processo administrativo foi instruído com Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), disponíveis para consulta na SUPRAM CM.
A análise técnica da alternativa de disposição de rejeitos apresentada pela empresa deverá avaliar todos os impactos ambientais decorrentes e as medidas mitigadoras e compensatórias propostas no EIA, de forma a opinar sobre a viabilidade ambiental do empreendimento, a fim de subsidiar o julgamento do pedido de Licença Prévia pelo COPAM.
No entanto, além da avaliação dos aspectos técnicos relativos aos impactos nos cursos d’água superficiais e subterrâneos, supressão de vegetação natural, segurança da disposição de rejeitos em cava de mineração, dentre outros, existem aspectos legais importantes no contexto deste processo, como:
- Exigência de obtenção de anuência para sua implantação para sua implantação dos gestores do Parque Nacional do Gandarela (ICMBio) e da Floresta Estadual do Uaimii (IEF), unidades de preservação situadas na área de influência direta do empreendimento.
- Apresentação do Estudo de Impacto Cultural (EPIC) e do Relatório de Impacto no Patrimônio Cultural (RIPC) ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, pois a área de influência indireta do empreendimento corresponde aos municípios de Mariana e Ouro Preto.
Caso todas as análises sejam favoráveis e a Licença Prévia seja concedida pelo COPAM, o processo administrativo segue os procedimentos para análise da Licença de Instalação e da Licença de Operação, como previsto na legislação vigente.
Desta forma, a retomada das atividades do Complexo Minerário do Germano da SAMARCO Mineração S.A. somente poderá ser realizada com a revogação da suspensão das atividades, o que depende da concessão das licenças ambientais para o Sistema de Disposição de Rejeitos Alegria Sul, uma vez que não existe viabilidade técnica para utilização das estruturas de disposição de rejeitos remanescentes na área do complexo para esta finalidade.