A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) iniciou, em setembro, a Operação Colônia III, com o objetivo de levar até as colônias de pesca em Minas Gerais orientações sobre preservação e as normas ambientais aplicadas no período de defeso. Antes no início da piracema, que começa em 1° novembro, serão visitadas diversas colônias de pesca.
A Colônia Z-01, em Pirapora, foi a primeira a receber os fiscais da Semad. Durante as visitas, pescadores participam de palestras com orientações sobre portaria de piracema; petrechos proibidos durante o período; declaração de estoque de pescado; importância da fiscalização durante o período da Piracema; atuação da Polícia Militar de Meio Ambiente e dos fiscais da Semad; função das Lagoas marginais em relação à preservação e instruções referentes à Lei 14181/02.
“Nosso objetivo é proteger a natureza e a atuação da fiscalização começa com informação. Estamos mobilizando as colônias de pescadores para levarmos orientações importantes para esse período”, explica a chefe da Unidade Regional de Fiscalização Central Metropolitana, Ana Carolina Silva.
Piracema
É um fenômeno natural muito importante para a reprodução dos peixes e ocorre com diversas espécies ao redor do mundo. O período da piracema ou período de defeso se inicia a partir do dia 1° de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte.
O termo piracema vem do tupi que significa “pira = peixe” e “cema = subida”, resultando no termo subida dos peixes.
Os peixes que realizam a Piracema são chamados de migradores. Durante este período eles viajam dezenas ou até centenas de quilômetros para chegar aos locais ideais para reprodução. A migração exige do peixe um grande esforço físico em pouco tempo para nadar contra a correnteza, resultando no estímulo à reprodução.
Os governos federal e estadual instituem durante a piracema o período de defeso. Em Minas Gerais, nesta época, é permitida apenas a pesca amadora e de espécies exóticas ou alóctones (não nativas) e peixes híbridos (resultado do cruzamento entre nativo e exótico), com limite de quantidade de 3 Kg mais um exemplar de qualquer tamanho.
O perfil das espécies nativas, exóticas e alóctones varia entre as bacias, sendo necessário consultar as portarias específicas (Portaria nº 154, 13 de outubro de 2011, para a bacia do Rio São Francisco; Portaria nº 155, 13 de outubro de 2011, para as bacias do leste do Estado e Portaria nº 156, 13 de outubro de 2011, para as bacias dos rios Grande e Paranaíba).
Emerson Gomes
Ascom/Sisema