Foto: Semad/Divulgação
O valor total repassado pelo programa no ano de 2023, até o momento, foi de R$ 2,74 milhões
O Governo de Minas realizou, no início deste mês, o pagamento de mais uma parcela do Programa Bolsa Reciclagem. O repasse de R$ 702.557,67, referente ao 2º trimestre de 2023, é destinado a 85 associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis vinculadas ao programa, mantido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O aporte beneficia, diretamente, 1.565 catadores de todas as regiões do estado.
O Bolsa Reciclagem é uma iniciativa de pagamento por serviços ambientais pioneira no Brasil. Além de garantir o desenvolvimento sustentável, por meio da gestão adequada de resíduos sólidos, o benefício proporciona uma melhoria das condições sociais e econômicas das pessoas que trabalham com a coleta seletiva no estado.
“Por meio do Bolsa Reciclagem seguimos avançando em reforços para garantir a operação regular do benefício, visto a grande contribuição que o pagamento por serviços ambientais proporciona para a sociedade, sendo uma das mais eficientes políticas públicas de gestão ambiental disponíveis, com vantagens não apenas sociais, mas também econômicas”, destaca a coordenadora do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) da Semad, Ana Paula Gonçalves.
O Programa conta, atualmente, com 174 empreendimentos cadastrados em 146 municípios mineiros. O valor total de recurso repassado para o programa Bolsa Reciclagem no ano de 2023, até o momento, foi de R$ 2.743.325,56.
Impactos ambientais
No 2° trimestre de 2023 foram processados, aproximadamente, 780 toneladas de metal, 6 mil toneladas de papel, 2,5 mil toneladas de plástico e 2,4 mil toneladas de vidro comercializados por todas as associações e cooperativas.
O Programa
O Bolsa Reciclagem tem natureza jurídica de incentivo financeiro pela contraprestação de serviços ambientais, com a finalidade de minimizar o acúmulo do volume de rejeitos e a pressão sobre o meio ambiente, conforme diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos, disciplinada pela Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.
O programa é uma iniciativa pioneira no Brasil, concedendo incentivo financeiro trimestral para associações e cooperativas de materiais recicláveis, tendo como objetivo incentivar a reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos e reduzir a utilização de recursos naturais e insumos energéticos. O incentivo proporciona, ainda, a inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
Wilma Gomes
Ascom/Sisema