Governo de Minas regulamenta lei relativa a acidentes com produtos perigosos

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Criado: Qua, 03 abr 2019 18:59 | Atualizado: Qua, 28 ago 2024 22:09

As medidas a serem adotadas pelos transportadores de produtos e resíduos perigosos, em caso de acidentes, já foram definidas em Minas. Com a publicação do Decreto Estadual nº 47.629, que regulamenta a Lei 22.805 de 2017, os transportadores desses produtos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências capaz de iniciar as primeiras ações em até 2 horas após a ocorrência do acidente. Os acidentes em rodovias predominaram entre os acidentes ambientais informados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em 2018.

faixa branca acidente 01 - Divulgação Semad Capa