Integração Institucional

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Criado em janeiro de 2007, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) agrega os órgãos ligados às questões ambientais em Minas. Todos têm por objetivo cumprir a missão de garantir aos cidadãos o direito ao meio ambiente sadio e de assegurar a implementação de políticas compatíveis com o desenvolvimento sustentável.
 
Entre as suas atribuições estão o desenvolvimento de pesquisas, a concessão de licenças para a instalação e a operação de empreendimentos de pequeno, médio e grande porte, a fiscalização ambiental, o monitoramento da qualidade ambiental e iniciativas de combate ou de redução dos efeitos das mudanças climáticas.
 
O Sisema também tem como atribuições a proteção da biodiversidade com ênfase na criação de Unidades de Conservação, a redução dos lixões e o fomento florestal de espécies nativas destinado à recuperação de áreas degradadas, com destaque para as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, além de monitoramento da qualidade das águas, da cobertura vegetal e do ar. Visando atender aos interesses públicos, a tomada de decisões dentro do Sistema é baseada no diálogo e na participação da sociedade nas decisões estratégicas. Para isso, os órgãos que constituem o Sisema contam com o suporte de colegiados para as decisões estratégicas. São eles: o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e o o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) O mais antigo é o Copam. Criado no final dos anos 1970, esse fórum reúne, de forma equilibrada (paritária), representantes do governo e da sociedade civil (entidades ambientalistas, comunidade acadêmica, setor empresarial e os próprios cidadãos). Os membros do Copam, por meio de suas unidades descentralizadas, deliberam, por exemplo, sobre a concessão ou não de uma licença de instalação para um empreendimento no Estado mineiro.
 
A coordenação do Sisema é feita pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que gerencia a questão ambiental com base nas deliberações do Copam e do CERH, de acordo com suas atribuições.
 
A heterogeneidade do Estado de Minas Gerais exige políticas diferenciadas para atender às suas muitas particularidades, que compõem um panorama de diversidade cultural e econômica. Para potencializar a eficiência administrativa nas diferentes regiões do Estado, o governo mineiro descentralizou as atividades correlatas ao processo de regularização ambiental. Para isso, o Sisema criou nove Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams), sob a coordenação da Semad. Elas estão subordinadas a uma regra única, dentro de uma política matricial.
 
Outra mudança ocorrida a partir do Choque de Gestão foi a integração dos procedimentos inerentes à regularização ambiental, aliada à melhoria dos índices de eficiência nas atividades de análise e de fiscalização. Antes de ser assumido pela Semad, por meio das Suprams, o processo de regularização ambiental era executado pelos órgãos técnicos vinculados ao Sisema: Feam, IEF e Igam. Os três estão vinculados à área de competência da Semad, no entanto, personalidades jurídicas próprias e autonomia administrativa e financeira.
 
Para o governo mineiro, a descentralização representou a integração de ações operacionais de proteção ao meio ambiente em três agendas: Verde, Azul e Marrom, conduzidas, respectivamente, pelo IEF, pelo Igam e pela Feam. A Agenda Verde envolve as questões relacionadas à gestão dos recursos florestais e à biodiversidade. Já a Azul trata da gestão de recursos hídricos. Por fim, sob o guarda-chuva da Agenda Marrom, estão os temas ligados à prevenção e ao controle da poluição e da degradação ambiental.
 
Estruturas que compõem o Sisema:
 
I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad;
II - o Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam;
III - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH;
IV - a Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam;
V - o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam;
VI - o Instituto Estadual de Florestas - IEF;
VII  -  os  núcleos  de gestão ambiental (NGAs) das  secretarias  de Estado integrantes do Copam;
VIII  -  a  Polícia  Ambiental da Polícia  Militar  de  MinasGerais;
IX - os comitês de bacias hidrográficas;
X - as agências de bacias hidrográficas.