O PPAGIRS surgiu a partir de recursos disponibilizados por emendas parlamentares em dezembro de 2005 para a construção de sistemas adequados de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Esse fato gerou a assinatura de convênios entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e os municípios, com a interveniência da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), para o repasse da verba parlamentar.
A Feam trabalha com os municípios para agilizar o processo de regularização ambiental e dar apoio técnico à implantação de sistemas adequados de disposição de resíduos. As Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams) trabalham o licenciamento.
A maioria dos municípios optou por empregar o recurso recebido em UTCs. Alguns, além da UTC, também optaram por empregar parcelas do recurso para complementar ou implantar aterros sanitários.
Parceiros
O PPAGIRS tem como parceiros uma ONG, o Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (Insea), a Fundação João Pinheiro e o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR). Essas parcerias trabalham a capacitação de pessoas que irão trabalhar com os resíduos, bem como os gestores. Orientando quanto à coleta seletiva, e treinando para o trabalho nas usinas. 16 prefeituras, as que estão com as obras mais adiantadas, já estão passando pela capacitação.
As parcerias visam garantir eficiência na operação dos sistemas objetos dos convênios, tendo em vista que parcerias firmadas no passado com objetivos similares demonstraram que apenas a implantação física das obras não garante a adequada sustentabilidade do empreendimento. Além da instalação das obras, o PPAGIRS abrange também a capacitação para garantia da operacionalidade.
Responsabilidades
Cada uma das partes dos convênios assumiu uma série de obrigações. A Semad se comprometeu em analisar e autorizar reformulações nos Planos de Trabalho, quando solicitada pelos municípios, desde que não altererm o objeto do programa. Nesse sentido, a então Superintendência de Apoio Técnico da Semad ficou encarregada da coordenação técnica desses convênios.
Os municípios, por sua vez, assumiram a execução direta ou através de terceiros, dos serviços e obras integrantes do convênio, observando para isso os projetos técnicos, especificações e normas técnicas pertinentes. Os municípios também se comprometeram em aplicar os recursos repassados pela Semad exclusivamente no objeto do convênio.
No âmbito da regularização ambiental, de responsabilidade da Feam ou das Suprams, o PPAGIRS estabeleceu a figura da Autorização de Inicio das Obras (AIO). Assim, o município se comprometeu em obter a AIO, junto à Feam ou à Supram, conforme o caso, previamente ao uso dos recursos repassados.
A obtenção da AIO tem como objetivo a prevenção de problemas como irregularidades na titulação do terreno, falta de viabilidade ambiental da área e inadequação do projeto proposto. Para tanto, foram exigidos em cada caso, via de regra, os seguintes documentos, além do projeto básico do empreendimento: certidão de posse ou arrendamento do terreno, APEF - a Autorização para Exploração Florestal, estudos topográficos e geológicos do terreno. Foram realizadas também vistorias para reconhecimento das áreas de implantação.