Operação no período da Piracema apreende equipamentos de uso proibido

Notícia

Criado: Qua, 03 jan 2018 18:55 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:34


Uma operação de fiscalização realizada de 26 a 31 de dezembro, nos municípios de Várzea da Palma, Pirapora, Jequitaí, Ibiaí e Ponto Chique, no Norte de Minas, apreendeu petrechos de pesca de uso proibido no período da Piracema e pacotes de carvão vegetal sem o selo de origem florestal. No total foram fiscalizados 120 comércios da região e quatro pescadores amadores, gerando a aplicação de multas no valor total de 34 mil reais.

 

Realizada pela Diretoria de Fiscalização de Recursos Faunísticos e Pesqueiros (DIFAP) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e pela Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais (PMMG), a ação apreendeu 800 metros quadrados de redes de pesca, uma tarrafa, um barco e um motor, além de 32 pacotes de carvão vegetal sem selo de origem florestal. Um pescador foi preso em flagrante e encaminhado para a Delegacia Civil de Pirapora e outro fugiu do local.

 

A Piracema abrange o período de 1º de Novembro a 28 de fevereiro do ano seguinte e corresponde ao período reprodutivo dos peixes considerados migradores. Nesta época, os peixes sobem os rios para acasalar e para poderem desovar em locais seguros. Durante a subida, os peixes ficam vulneráveis à predação. No Estado de Minas Gerais, a legislação que rege a Piracema são as Portarias IEF nº 154, 155 e 156 de 2011. Além das Portarias, a pesca no estado está regulamentada pela Lei Estadual nº 14.181/2002 e pelo Decreto Estadual nº 44844/2008.

 

No período da Piracema está proibido o exercício da pesca profissional. Já o pescador amador só poderá pescar até três quilos de espécies de peixes exóticos ou alóctones (de outros países ou bacias). O comerciante de pescados também deve ficar atento, pois precisa fazer sua declaração de estoque até o segundo dia útil de novembro.

 

Ascom/Sisema