Parcelamento da multa

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Os valores das multas poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a critério da SEMAD, observados os requisitos legais.

A solicitação de parcelamento dos valores das multas deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual, mesmo que já tenha passado o prazo de defesa ou recurso.

No pedido de parcelamento deverá ser mencionado o número do auto de infração. Este pedido deverá ser instruído com cópia de documento oficial do autuado e de comprovante de endereço, além da comprovação do atendimento dos requisitos do art. 50 do Decreto 46.668/14.